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Procuradoria-Geral da República contesta eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão

A Procuradoria-Geral da República (PGR) moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. A ação questiona especificamente o artigo 7º, aprovado pela Resolução Legislativa 449/2004, com alterações promovidas pela Resolução Legislativa 1.174/2023, que trata da eleição da mesa diretora para o segundo biênio da legislatura.

Segundo a PGR, o dispositivo viola princípios fundamentais da Constituição Federal, como o princípio democrático, republicano, do pluralismo político e da anualidade eleitoral. Argumenta-se que a antecipação da eleição da mesa diretora favorece o grupo político no poder, o que vai contra os princípios de renovação e alternância de poder.

De acordo com a ação, a antecipação da eleição da mesa diretora ocorre no início do primeiro mandato, permitindo que o grupo político já estabelecido mantenha seu poder por mais tempo, prejudicando a democracia e o interesse público. A PGR destaca a importância da renovação dos órgãos diretivos das casas legislativas para garantir a representatividade de diferentes ideologias e interesses.

Além disso, a PGR argumenta que a antecipação da eleição compromete os mecanismos de controle e fiscalização da Assembleia Legislativa, uma vez que ocorre antes da avaliação dos mandatos pelos pares e da prestação de contas dos parlamentares em exercício no primeiro biênio.

A ação também ressalta que a norma questionada vai contra o princípio da impessoalidade, ao favorecer indevidamente um grupo político específico, e compromete a moralidade administrativa ao excluir a aplicação dos mecanismos de controle da atuação dos membros da mesa diretora que buscam a reeleição.

Diante desses argumentos, a PGR solicitou informações ao presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão e à manifestação da Advocacia-Geral da União. No pedido final, requer que o artigo 7º do Regimento Interno seja declarado inconstitucional, anulando assim a eleição da mesa diretora onde a deputada Iracema Vale foi reeleita presidente da Casa para o biênio 2025/2026, e que seja fixada uma tese de que as sessões preparatórias para a eleição da mesa diretora ocorram no início do ano legislativo, em conformidade com os princípios constitucionais de renovação, alternância de poder e contemporaneidade das eleições em relação aos mandatos.

Caso o artigo que sofreu alteração seja considerado inconstitucional, a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa ocorrida no último dia 16 junho deverá ser anulada.

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