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Brandão veta projeto de lei de Duarte Júnior que tirava prazo de validade de créditos em ônibus semiurbano

O governador do estado, Carlos Brandão, do PSB, encaminhou um veto total ao projeto de lei do ex-deputado estadual Duarte Júnior (PSB) que colocava o fim no prazo de validade no crédito eletrônicos do transporte semiurbano da Grande Ilha de São Luís. Segundo o governador, o projeto de lei é inconstitucional pois interfere nos contratos da concessão.

Ainda de acordo com o veto do governador, o projeto de lei vai de encontro com o artigo 175 da Constituição Federal que prevê que, não pode alterar as condições da relação contratual entre o poder concedente e os concessionários sem causar descompasso entre a tarifa e a obrigação de manter serviço adequado em favor dos usuários, infringindo, assim, não só a política tarifária estabelecida contratualmente e sob o controle do poder concedente, mas também introduzindo elemento novo na relação contratual entre o poder concedente e o concessionário, alterando, dessa forma, as condições contratuais previstas na licitação exigida pelo “caput” do artigo 175 da Carta Magna.

O veto afirma que a alteração no prazo de validade do crédito eletrônico pode influenciar na política tarifária e, por consequência, impactar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O prazo de validade do bilhete online, mais elastecido ou não, corresponde a um benefício que, por sua natureza, tem um custo.

Recentemente, o deputado Duarte Júnior fez duras críticas ao prefeito de São Luís, Eduard Braide, do PSD, que recorreu de uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que considerou ilegal o ato da prefeitura de dar validade aos créditos online do Sistema de Transporte Público do São Luís, ou seja, o mesmo entendimento que o governo do estado teve para vetar o seu projeto de lei.

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