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Brandão veta projeto de lei que previa identificação de entregadores por aplicativo no Maranhão

O governador do Maranhão, Carlos Brandão encaminhou à Assembleia Legislativa, o veto ao projeto de lei do deputado César Pires (PSD) que previa a identificação de entregadores de lanches por aplicativo no estado. Segundo o governo, o projeto é inconstitucional e não poderia ser sancionado.

Na justificativa, o governador afirmou que o projeto de lei não disciplinou como os consumidores iriam essa solicitação, além de como e em quanto tempo os estabelecimentos fornecerão tais dados para os clientes. Há de se registrar, ainda, que para cumprimento da proposta legislativa, as empresas deverão dar ciência aos entregadores acerca das pessoas com as quais seus dados estão sendo compartilhados (art. 18, inciso VII[1], da LGPD), o que poderá exigir alteração do manual interno de regras e procedimentos da empresa, ou do próprio contrato de trabalho, para que seja expressamente estipulado que o empregador/plataforma digital poderá compartilhar os dados do empregado com os clientes a fim de que seja dado cumprimento à obrigação legal.

Ainda segundo o governador, apesar de aparentemente visar a segurança dos consumidores, o projeto de lei em comento poderá fomentar uma exposição sem controle dos dados pessoais dos trabalhadores, o que além de violar o art. 5º, LXXIX, da Constituição Federal, poderá gerar insegurança jurídica.

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