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Nelma Sarney revoga a própria decisão que anulou a eleição da CCJC da Assembleia Legislativa

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão, Nelma Sarney, revogou a própria liminar que anulava a eleição do presidente e vice da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Assembleia Legislativa. Segundo a desembargadora, a nova decisão foi preferida após o surgimento de um fato novo apurado no bojo de do processo.

Nelma Sarney afirma que o advogado de um dos autores do pedido de anulação teria distribuído vários mandados de segurança com o mesmo conteúdo sem informar nos autos analisados por ela.

“Urge ressaltar que, após o deferimento do pedido liminar, tive conhecimento de fato novo, consistente no fato apurado no bojo do Processo Administrativo n° 8383/2022, consistente na distribuição pelo advogado dos ora Impetrantes de diversos mandados de segurança com o mesmo conteúdo, sem, contudo, informar tais fatos no presente mandamus.”

Segundo a magistrada, a defesa foi contra o princípio da cooperação previsto no art. 6º, do Código de Processo Civil bem como a boa – fé objetiva (regra de conduta aplicável a relação processual).

“Ante o exposto, e com fulcro na certidão que demonstra a impetração de vários mandados de segurança, fato este que chegou ao meu conhecimento somente no presente dia, torno sem efeito a decisão que deferiu a liminar e determino a imediata redistribuição dos autos ao Exmo. Sr. Des. José Jorge Figueiredo dos Anjos em virtude da prevenção e por ser Relator do pretérito Mandado de Segurança n° 0803256-93.2022.8.10.0000, tudo conforme teor da Certidão expedida no bojo do supracitado Processo Administrativo”, determinou.

Após a nova decisão, o presidente da Assembleia Legislativa, Othleino Neto, que até então ainda não tinha se manifestado sobre o assunto usou suas redes sociais para comentar o caso.

“Registro a decisão da des. Nelma Sarney de revogar liminar por ela concedida invalidando a eleição do comando da CCJ da AL, que ocorreu em absoluto respeito ao regimento interno. Com isso a magistrada desfaz uma infevida invasão a um assunto interno do Poder Legislativo. Ao reconhecer a prevenção de outro desembargador para o caso, ela ratifica o princípio constitucional do juiz natural e ainda coloca por terra uma provável tentativa de burlar o sistema de distribuição do TJ-MA. Manterei firme a minha posição de garantir a HARMONIA e a INDEPENDÊNCIA entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário”, disse Othelino.

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