A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei do Estado do Maranhão que fixa em 10% o efetivo de policiais militares femininas nos quadros da Polícia Militar. A ação foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) e questiona a constitucionalidade da norma, que unifica os quadros masculinos e femininos da corporação.
De acordo com o texto da ação, a norma impugnada afronta a Constituição Federal, que garante a igualdade entre homens e mulheres e proíbe qualquer forma de discriminação. A PGR argumenta que a fixação de um percentual mínimo de mulheres nos quadros da Polícia Militar é uma medida discriminatória e não leva em conta a capacidade e o mérito dos candidatos.
Além disso, a ação destaca que a lei do Maranhão não estabelece um prazo para que o percentual de mulheres seja atingido, o que pode levar a uma situação de perpetuação da desigualdade de gênero na corporação. A PGR pede que a norma seja declarada inconstitucional e que o Estado do Maranhão seja obrigado a adotar medidas para garantir a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres nos quadros da Polícia Militar.
A ação também pede a concessão de medida cautelar para suspender a aplicação da lei do Maranhão até o julgamento final da ação. Segundo a PGR, estão presentes os pressupostos para a concessão da medida cautelar, que encontra amparo na jurisprudência do STF.
A ação direta de inconstitucionalidade ainda está em fase inicial e deve seguir os trâmites processuais previstos no STF. O ministro Cristiano Zanin foi escolhido como relator do caso e, como medida inicial, solicitou informações da Presidente da Assembleia Legislativa e do Governador do Maranhão, bem como a manifestação da Advocacia-Geral da União.
Veja a íntegra da ação
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