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Empresa de iluminação pública que opera na Prefeitura de São Luís realizou serviços fora da competência municipal por determinação da SEMOSP

A empresa FM Rodrigues & Cia Ltda, que era responsável pelo gerenciamento do Parque de Iluminação Pública de São Luís, protocolou uma representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), a fim de anular uma multa imposta pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), pela suposta não prestação de serviço que estava previsto no contrato. A empresa alega que realizava diversos fora de sua competência por determinação da SEMOSP.

De acordo com a defesa apresentada pela FM Rodrigues, a empresa foi obrigada, por imposição expressa da SEMOSP, a deslocar sua equipe de manutenção para realizar serviços em locais não abrangidos pelo contrato, tais como batalhões da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, cuja administração é de competência estadual, além do campus da Universidade Federal do Maranhão – UFMA, cuja administração é de competência federal.

Dentre os serviços que foram realizados pela empresa a pedido da SEMOSP estão: a colocação de luminárias dentro do Comando Geral da Polícia Militar do Maranhão; a realocação de um poste de iluminação pública dentro da Escola de Julho no bairro da Vila Palmeira; recuperação de toda a iluminação da Academia de Polícia Militar no bairro do São Raimundo; manutenção do pátio interno do 8° BPM da PM; instalação de projetores no pátio do 1° BPM da PM e a manutenção de 354 pontos de iluminação no Campus da UFMA.

Segundo a empresa, essas demandas, consideradas estranhas aos serviços de manutenção previstos no contrato, consumiram um tempo considerável da equipe de funcionários, prejudicando a realização das trocas de lâmpadas necessárias para atingir o Índice de Disponibilidade de Luz (IDL) contratualmente exigido no Parque de Iluminação Pública.

A empresa ressaltou que, caso todo o tempo gasto para atender essas demandas fora de sua competência fosse dedicado exclusivamente ao atendimento das solicitações de manutenção do parque, o IDL contratualmente exigido teria sido alcançado. A FM Rodrigues destacou que a SEMOSP, conforme previsto no contrato, tem a responsabilidade de definir as prioridades a serem executadas pela contratada, o que a obrigou a realizar serviços que fogem de sua competência.

Diante desse cenário, a FM Rodrigues reivindicou a anulação da multa no valor de R$172.872,00 aplicada pela SEMOSP, alegando que a empresa foi prejudicada ao ser direcionada a realizar serviços que não estavam previstos em seu escopo contratual. A empresa afirmou que, caso a multa não seja revogada, tomará medidas judiciais e administrativas perante os órgãos competentes.

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