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Prefeito do Maranhão citado no Fantástico é alvo de medida cautelar do TCE devido à falta de transparência em contratos da Saúde

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) emitiu a Decisão PL-TCE nº 244/2023, acolhendo uma representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra a gestão de Arquimedes Bacelar (PDT), prefeito do município de Afonso Cunha. A medida cautelar foi deferida devido à falta de disponibilização, no Portal da Transparência do município, dos contratos de pessoas jurídicas relacionados a aquisições de bens e serviços pertinentes ao Fundo Municipal de Saúde.

A representação foi apresentada pelo Procurador de Contas Jairo Cavalcanti Vieira, em nome do Ministério Público de Contas. Além de Arquimedes Bacelar, a Secretária Municipal de Saúde, a Analidia Bacelar também foi alvo da ação do TCE.

A irregularidade diz respeito à ausência dos contratos de pessoas jurídicas no Portal da Transparência do Município, mesmo sendo constatados em extratos de contratos publicados no Diário Oficial do Município. Segundo o MPC, essa falta de transparência dificulta a fiscalização e o acompanhamento dos gastos públicos relacionados ao Fundo Municipal de Saúde durante o exercício financeiro de 2022.

Após análise do relatório e proposta de decisão do relator, Conselheiro-Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, os Conselheiros do TCE/MA decidiram, por unanimidade, acolher a representação e deferir a medida cautelar. A medida determina que o Prefeito Arquimedes Américo Bacelar e/ou a Secretária Municipal de Saúde, Analidia Bacellar, disponibilizem efetivamente os elementos de fiscalização que deram origem à representação no Portal da Transparência do município, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação.

Além disso, os representados foram notificados para que, em um prazo de 15 dias, apresentem defesa acerca dos fatos mencionados no relatório e informem os elementos de fiscalização realizados no exercício de 2022. A Unidade Técnica responsável pelo caso foi designada para monitorar o cumprimento da deliberação.

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