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Augusto Aras requer inconstitucionalidade de lei que aumentou o ICMS sobre energia e comunicações no Maranhão

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de aditamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.115, ajuizada em março contra dispositivos da Lei 7.799/2002, na redação atual, dada pela Lei 10.542/2016, do estado do Maranhão. A norma foi questionada pelo PGR por estipular em 27% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica e comunicações naquele estado. O entendimento é que o dispositivo contraria o princípio da seletividade, que determina tributação menor sobre produtos considerados essenciais.

Pedidos semelhantes foram apresentados pelo PGR em relação a normas de outros estados sendo que parte deles já teve decisão favorável. Foi o caso das ADIs 7.118 e 7.120 referentes a leis de Roraima e Sergipe julgadas por meio do Plenário Virtual. Relatora das ações, a ministra Cármen Lúcia observou que as normas contrariam o princípio da seletividade (artigo 155, parágrafo 2º, III, da Constituição Federal), que determina a incidência de alíquotas mais baixas sobre operações e serviços considerados essenciais à subsistência digna dos cidadãos.

No pedido de aditamento da ação que questiona o regramento maranhense, Aras aponta que, além dos dispositivos já questionados na inicial da ação, outro trecho da norma também deve ser declarado inconstitucional por conter vícios semelhantes. Nesse caso, trata-se de dispositivos da Lei 7.799/2002, e que voltariam a vigorar caso o STF julgue procedente a ADI. Segundo Augusto Aras, isso poderia gerar o chamado efeito repristinatório. O fenômeno ocorre quando uma norma volta a vigorar, em decorrência de suspensão dos efeitos daquela que a revogou.

Competência – Na manifestação, o procurador-geral da República também aborda a fixação de alíquotas do ICMS. Segundo pontua, trata-se de competência privativa dos estados e do Distrito Federal. Segundo Aras, a Constituição Federal confere à lei complementar federal o estabelecimento de normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre o ICMS. No entanto, ele frisa que a fixação de alíquotas do imposto – caso do artigo 23, IV, alíneas b, c e f, da Lei 7.799/2002, do Maranhão – não configura norma geral, mas específica.

Ações em bloco – A ADI 7.115 foi ajuizada junto com outras 24 ações diretas de inconstitucionalidade contra leis estaduais e do Distrito Federal que aumentaram a alíquota do ICMS sobre energia elétrica e comunicações. Segundo o PGR, essa elevação, em patamar acima da alíquota geral, contraria o princípio constitucional da seletividade, que determina tributação menor sobre produtos e serviços considerados essenciais à subsistência digna dos cidadãos.

Foram ajuizadas ações contra normas do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins. 

Íntegra do aditamento na ADI 7.115

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