A urgência permite o conhecimento do pedido de liminar em habeas corpus quando o recurso adequado ainda não tiver sido devidamente processado. Com este entendimento, o ministro Reynaldo Soares, do Superior Tribunal de Justiça, autorizou, nesta sexta-feira (23/8), o retorno de cinco vereadores do município de Vitória do Mearim (MA) aos cargos.
Eles teriam solicitado vantagem financeira ao secretário-chefe da assessoria de gabinete da prefeitura em troca do arquivamento de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
A decisão do ministro determina que eles não participem de Comissão Parlamentar ou Comissão Processante no âmbito da Câmara Municipal de Vitória do Mearim. Mas, como a CPI que originou a denúncia foi suspensa, ele não viu necessidade de manter o afastamento.
“Verifico, ainda a existência de constrangimento ilegal. O réus utilizaram a referida CPI para a prática de delitos, entretanto, com a suspensão do trâmite, esvaiu-se o fundamento principal que afastou os vereadores do cargo”, diz o ministro.