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Brandão edita Medida Provisória que garante redução da taxa de fiscalização do transporte de grãos no Maranhão

O governador Carlos Brandão, do PSB, encaminhou uma Medida Provisória (MP) à Assembleia Legislativa propondo a alteração do artigo 34 da Lei n° 11.867, de 23 de dezembro de 2022, que visa tratar do aspecto quantitativo da Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG).

A proposta da Medida Provisória é reduzir o valor da TFTG, que, de acordo com o artigo 34 da Lei n° 11.867/2022, corresponde atualmente a 1,5% sobre o valor da tonelada de grãos transportados no Maranhão. Com a alteração proposta, a taxa passaria a ser de 1,0% sobre o valor da tonelada de grãos transportados no Estado, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2023.

A TFTG é uma taxa que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia no que diz respeito à fiscalização do transporte de soja, milho, milheto e sorgo em grãos dentro do território maranhense. Tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas que realizam saídas internas, interestaduais ou com destino à exportação desses grãos no Estado do Maranhão são consideradas contribuintes dessa taxa.

Segundo o governo, a urgência na adoção dessa medida decorre da necessidade de adequação de uma tributação justa, levando em consideração a capacidade contributiva da sociedade em relação ao período atual. Espera-se que essa redução contribua para garantir eficiência e dinamismo ao segmento econômico-tributário relacionado ao transporte de grãos.

Apesar da Medida Provisória ter sido encaminha à Assembleia Legislativa para ser submetida à deliberação dos parlamentares, a MP já passa a vigorar com poder de lei, com efeitos a partir de abril este ano.

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