O Governador do Maranhão, Carlos Brandão, encaminhou à Assembleia Legislativa a Mensagem nº 04/2024, propondo um Projeto de Lei que visa autorizar a não aplicação da cláusula de barreira estabelecida nos itens 18.1.2 e 19.1.2 dos Editais nº 001/2017-SSPMA-DELEGADO e nº 001/2017-SSPMA-APC.
A proposta tem como objetivo ampliar o cadastro de reserva dos concursos públicos destinados à formação de profissionais nos cargos de Delegado e Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Médico Legista, Odontolegista e Perito Criminal no Estado do Maranhão.
Os itens 18.1.2 e 19.1.2 dos referidos editais estabelecem que os candidatos não convocados para o curso de formação serão automaticamente eliminados do concurso. O Projeto de Lei propõe a não aplicação dessa cláusula de barreira, permitindo a convocação de mais candidatos para o curso de formação, com base nos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade.
O Governador argumenta que a aplicabilidade da cláusula de barreira contraria as necessidades e interesses reais da Administração Pública. Destaca a importância da execução eficiente dos serviços públicos, conforme previsto na Constituição Federal, e ressalta que a revogação da cláusula de barreira não implica em despesas adicionais, sendo direcionada exclusivamente à realização do curso de formação e à formação de cadastro de reserva com candidatos habilitados.
O Projeto de Lei específica que a posterior nomeação dos candidatos só ocorrerá conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública, respeitando a disponibilidade orçamentária.
O Projeto de Lei foi encaminhado à Assembleia Legislativa e deverá ser analisado no retorno do recesso parlamentar, a partir de 1º de fevereiro.
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