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MP recomenda que presidente da EMSERH, Marcello Duailibe apresente lista de credores e estabeleça cronograma de pagamentos

O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, emitiu uma determinação ao presidente da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH, Marcello Apolônio Duailibe Barros, para que elabore uma lista de credores por data de crédito e objeto, estabelecendo um cronograma de pagamento desses credores em um prazo de até 30 dias.

A recomendação também ressalta que, em conformidade com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022, a empresa deve apresentar justificativa e realizar comunicação posterior à Controladoria-Geral do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão acerca de qualquer alteração da ordem cronológica de pagamentos. A empresa tem até cinco dias após o encerramento do prazo anterior para dar ciência ao Ministério Público do Estado do Maranhão do cumprimento das determinações acima.

O Ministério Público ressalta ainda que as empresas estatais devem obedecer à expressa indicação de que o pagamento fora da ordem cronológica constitui crime e que a Administração Pública, em todas as suas esferas, está sujeita ao princípio da legalidade estrita.

A Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022, citada na recomendação, exige que, para fins de alteração da ordem cronológica de pagamentos, a prévia justificativa da autoridade competente seja apresentada e haja posterior comunicação à Controladoria-Geral da União e ao Tribunal de Contas da União.

A recomendação foi publicada na edição desta terça-feira, 11, do Diário Oficial do Ministério Público e foi assinada pelo Promotor de Justiça, João Leonardo Sousa Pires Leal.

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