Durante sessão realizada nesta segunda-feira (12) o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) aprovou, com ressalvas e por unanimidade, a prestação de contas de campanha do candidato a deputado federal eleito, Márcio Jerry, do Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
No decorrer do processo, a unidade técnica TRE tinha se manifestado pela desaprovação das contas do candidato, e recomendou o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 415,082,96 referentes a aplicação irregular de recursos do FEFC, pela transferência de recursos do FEFC para candidatos ou partidos não pertencentes à mesma coligação e/ou não coligados, dentro ou fora da circunscrição e pela transferência de recursos do FEFC da prestação de contas da candidata negra ou do candidato negro para outros candidatos, sem a indicação de benefício para a campanha da candidato negra.
No parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o procurador Hilton Melo também pediu a desaprovação das contas do candidato junto com a restituição dos valores ao Tesouro Nacional.
Na sessão desta segunda-feira, o juiz Andre Bogea Pereira Santos, relator do caso, divergiu do parecer dos técnicos do TRE e da Procuradoria, e aprovou, com ressalva, a prestação de contas de campanha de Márcio Jerry, onde determinou a devolução de R$ 65.600,00 ao Tesouro Nacional referente a irregularidades na utilização de recurso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O voto do relator foi acompanhado pelos demais pares, que, por unanimidade, concordaram com a decisão.
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