O presidente da Assembleia Legislativa, Othelino Neto (PCdoB) usou suas redes sociais para comunicar a anulação da primeira etapa do Concurso da Assembleia. Segundo o deputado, a decisão foi tomada após inúmeros registros e denúncias de falhas de execução, fiscalização e segurança na aplicação da prova objetiva, bem como pela correta interpretação sobre a LGPD, quando da divulgação do Resultado Preliminar.
“Nosso compromisso é com a transparência e a absoluta lisura de todos e quaisquer atos de gestão do Poder Legislativo. A íntegra da resolução está no site da Assembleia.” disse Othelino.
Na semana passada, o Ministério Público do Maranhão já tinha se manifestado a respeito das possíveis fraudes no concurso. Segundo o MP, após o registro, na Ouvidoria do Ministério Público do Maranhão, de denúncias de candidatos narrando falhas na fiscalização das provas, irregularidades na publicidade do certame, vazamento de gabarito preliminar, utilização ilegal de celulares, suposta corrupção da entidade executora do concurso, além de provas e embalagens sem lacre, a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís instaurou investigação sobre o caso.
A Notícia de Fato foi instaurada, em 26 de maio, pelo promotor de justiça Marcos Valentim Pinheiro Paixão. Em 2 de junho, por iniciativa do procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, os titulares da 2ª e 3ª Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís, João Leonardo Sousa Pires Leal e Adélia Maria Souza Rodrigues Martins, respectivamente, foram designados para atuar conjuntamente com o titular da 1ª Promotoria de Justiça.
Em 6 de junho, o MPMA emitiu Recomendação ao presidente da Comissão de Concurso da Assembleia Legislativa do Maranhão, Eduardo Pinheiro Ribeiro, destacando que o resultado preliminar da prova objetiva foi publicado sem a indicação dos nomes dos candidatos aprovados, com a referência somente ao número de inscrição de cada um.
No documento, os três promotores destacaram a obrigação de transparência do concurso. “A lista de aprovados sem a indicação dos nomes dos candidatos, referenciando apenas o número de inscrição de cada um, afronta o princípio da publicidade, vez que impossibilita a verificação, pelos interessados, da observância à ordem de classificação quando da convocação, essencial para a manutenção da idoneidade do concurso público”.
O Ministério Público recomendou que as divulgações dos resultados de todas as fases do certame sejam publicadas com os nomes de todos os candidatos aprovados e respectivas notas. Também foi recomendada a publicação de listas separadas, diferenciando os candidatos às vagas de ampla concorrência e as reservadas aos negros e pessoas com deficiência.
Veja a resolução administrativa que cancelou o concurso da Alema aqui
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