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Portaria do TCE normatiza procedimentos durante o coronavírus

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu Portaria regulamentando os procedimentos de prevenção que devem ser adotados pelos servidores e pela instituição em virtude da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).

As normas estabelecidas pelo TCE se harmonizam com os protocolos utilizados pelo Governo Federal para os impactos causados pelo COVID-19, consolidados na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Como providência inicial, foi definido que o TCE adotará medidas sanitárias em suas instalações físicas, mediante protocolo recomendado pelo Ministério da Saúde, como a distribuição de máscaras de proteção a pessoas com sintomas de gripe, febre ou problemas respiratórios e a disponibilização de álcool gel, no percentual de 70%, aos membros, servidores, estagiários, prestadores de serviço, jurisdicionados e visitantes, dentre outras.

O ponto central da Portaria do TCE define que os estagiários, servidores e membros do Tribunal de Contas que comprovadamente tenham circulado em áreas consideradas como regiões de contaminação ou que tenham tido contato direto com pessoas contaminadas ou suspeitas de contaminação por coronavírus, sejam afastados das suas atividades pelo período de 15 (quinze) dias, a contar do retorno dessas áreas ou do contato direto. A Unidade de Gestão de Pessoas (UNGEP), por intermédio da Supervisão de Qualidade de Vida (Suvid), será o setor responsável pelo monitoramento daqueles que se enquadrarem nessas condições.

No aspecto relativo ao exercício das atividades laborais, a Portaria estabelece que, na hipótese de servidores apresentarem sintomas de gripe, febre ou problemas respiratórios, ainda que não relacionados diretamente com o coronavírus, poderá ser adotado o teletrabalho, mediante solicitação da chefia imediata, em caráter excepcional, pelo período de 15 (quinze) dias, de acordo com a natureza do trabalho desenvolvido e sem prejuízo da produtividade.

Com o objetivo de ampliar o acesso às informações sobre as características do coronavírus e seus efeitos no organismo humano, a Supervisão de Qualidade de Vida (Suvid) deverá realizar campanha de conscientização das medidas de prevenção e etiqueta respiratória destinada aos servidores, membros, prestadores de serviços, jurisdicionados e visitantes, podendo utilizar os recursos do site do TCE/MA, no endereço www.tce.ma.gov.br, valendo-se da colaboração da Secretaria de Tecnologia e Inovação do Tribunal de Contas e Assessoria de Comunicação e Marketing.

A Portaria prevê também a suspensão, pelo período de quinze dias, da visitação pública às dependências do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão; do atendimento presencial ao público externo que possa ser prestado por meio eletrônico ou telefônico; das capacitações e viagens de caráter administrativo de servidores, conselheiros, conselheiros-substitutos e membros do Ministério Público de Contas e do uso do auditório do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

O acesso ao Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, durante as sessões plenárias ordinárias ou extraordinárias e sessões das Câmaras, será restrito aos conselheiros, conselheiros-substitutos, membros do Ministério Público de Contas e seus assessores, servidores da Secretaria-Executiva das Sessões, partes, interessados, procuradores e advogados com processos devidamente pautados.

Quanto ao relacionamento com os prestadores de serviços do TCE durante o período de vigência da Portaria, os gestores ou fiscais dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas para adotarem todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do Covid-19 e a obrigação de reportarem ao TCE, na Supervisão de Qualidade de Vida (Suvid), a ocorrência de sintomas de gripe, febre ou problemas respiratórios em seus funcionários, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à administração pública.

Para o secretário-geral do TCE, Ambrósio Guimarães Neto, a adoção das medidas é um fator importante para chamar a atenção dos servidores em relação aos cuidados que devem ser empregados para a redução das possibilidades de contágio. “A intenção é preservar a saúde de nossos servidores. Esse aspecto é prioritário e estamos tomando as precauções necessárias nesse momento”, afirmou Ambrósio Guimarães.

As medidas constantes da Portaria permanecerão válidas enquanto o estado de emergência internacional pelo coronavírus estiver em vigência e podem ser atualizadas a qualquer tempo em virtude da ocorrência de fatos novos relacionados a pandemia do Covid-19 e suas normas são aplicáveis, no que for pertinente, aos casos de influenza H1N1, sarampo e outras enfermidades passíveis de contágio.

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