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Juiz suspende realização de vistorias veiculares feitas por empresa terceirizada dentro do Detran e Ciretrans

O juiz Francisco Soares Reis Júnior, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, deferiu um liminar em desfavor do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (DETRAN/MA), suspendendo os efeitos da Portaria n. 532, de 05 de junho de 2023, que permitia a terceirização dos serviços de vistoria veicular por uma empresa privada dentro dos prédios do órgão.

Na decisão, o magistrado considerou que a probabilidade do direito estava satisfatoriamente consubstanciada nos argumentos apresentados pelo autor da ação. Especificamente, o juiz ressaltou que a Portaria n. 532 do Detram/MA violava a Resolução do Contran 941/2022 ao permitir o uso da estrutura pública do órgão por empresas terceirizadas sem um processo licitatório adequado.

Como resultado, a decisão suspendeu o artigo 10, § 2o, da Portaria n. 532, que permitia a utilização das estruturas do Detran/MA e dos Ciretrans pelas empresas credenciadas para a vistoria veicular. O juiz estabeleceu uma multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento injustificado da decisão.

Com a suspensão temporária da terceirização da vistoria veicular em São Luís, o DETRAN/MA terá que aguardar o julgamento de mérito da ação para definir os próximos passos.

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