O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um Inquérito Civil para investigar possíveis atos de improbidade administrativa no âmbito da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF). A decisão foi tomada pelo Procurador da República Juraci Guimarães Júnior, que fundamentou sua ação em diversas bases legais e informações obtidas durante a “Operação Odoacro”, realizada pela Polícia Federal no Maranhão em julho do ano passado.
A investigação constatou a existência de um engenhoso esquema de lavagem de dinheiro, perpetrado a partir do desvio do dinheiro público proveniente de procedimentos licitatórios fraudados. As diligências apontaram para a utilização do mesmo modus operandi, inclusive com as mesmas pessoas interpostas e empresas de fachada, de condutas realizadas em 2015, quando a Polícia Civil conseguiu identificar uma associação criminosa instituída para desviar recursos públicos do Município de Dom Pedro/MA.
Após a referida operação policial, notou-se que o esquema criminoso não recuou, ao contrário, acabou crescendo exponencialmente nos anos posteriores, alterando, apenas, a origem da verba desviada – que passou a ser federal. Descobriu-se que são constituídas pessoas jurídicas de fachada, pertencentes formalmente a pessoas interpostas, e faticamente ao líder dessa associação criminosa, para competir entre si, com o fim de sempre se sagrar vencedora das licitações a empresa principal do grupo, a qual possui vultosos contratos com a Codevasf.
De acordo com a PF, o líder desse grupo criminoso, além de colocar as suas empresas e bens em nome de terceiros, ainda possui contas bancárias vinculadas a CPFs falsos, utilizando-se desse instrumento para perpetrar fraudes e dificultar a atuação dos órgãos de controle.
A Polícia Federal também realizou a 2ª da Operação Odoacro, além de uma terceira fase, batizada de Operação Benesse. Todas em combate a desvios de recursos federais da Codevasf.
Segundo o Juraci Guimarães, a investigação está diretamente relacionada à “Operação Odoacro”, que resultou na penalidade de rescisão contratual por justa causa ao empregado Julimar Alves da Silva Filho, lotado na 8ª Gerência Regional da CODEVASF em São Luís/MA. Esta penalidade foi aplicada em virtude do alegado recebimento de valores provenientes de empresas com vínculo com a CODEVASF, conforme consta no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Sancionador (PAS), encaminhado pela Companhia.
O Procurador da República determinou que a CODEVASF informe se a penalidade de rescisão contratual já foi aplicada e pede o fornecimento de uma cópia completa dos processos nº 59500.000540/2023-08 e 59500.002727/2022-57 relacionados ao caso. Além disso, foram enviados ofícios a Julimar Alves da Silva Filho e a sua esposa, Jessica, para que ambos sejam contatados para que se manifestem a respeito do Relatório do Processo Administrativo Sancionador (PAS).
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