Os vereadores de São Luís aprovaram, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei do reajuste dos servidores municipais. No entanto, também foram aprovadas emendas propostas pelos vereadores Marcial Lima (Podemos), Pavão Filho (PDT) e Beto Castro (PMB), que inviabilizam a implantação do aumento salarial proposto pela Prefeitura de São Luís.
As emendas, discutidas e aprovadas durante a sessão plenária da Câmara, extrapolam os limites dos gastos públicos e vão de encontro com a Lei de Responsabilidade Fiscal, acarretando um impacto financeiro gigantesco nos cofres municipais. Ontem, noticiamos que o impacto poderia chegar aos R$ 630 milhões, mas ao analisar os documentos apresentados, o valor ultrapassa os R$ 750 milhões. Sendo assim, a Prefeitura de São Luís fica impossibilitada de implementar o reajuste proposto para o ano de 2023, que corresponde a 8,2% para servidores efetivos (ativos e inativos), comissionados e prestadores de serviços.
Em resumo, o Projeto de Lei encaminhado à Câmara estava em conformidade com os limites de gastos estabelecidos pelo município. No entanto, devido às emendas apresentadas pelos vereadores, os servidores acabaram sendo privados de qualquer reajuste salarial.
No ano de 2022, após cinco anos sem reajustes, os servidores municipais receberam um aumento de 8%. Neste ano, a Prefeitura propôs um reajuste de 8,2%, acima da inflação, proporcionando um ganho real aos funcionários.
O vereador Dr. Gutemberg, do PSC, chamou a atenção para dispositivos presentes na Lei Orgânica do Município de São Luís que limitam a iniciativa legislativa do prefeito. Segundo o vereador, o Artigo 66 da Lei Orgânica estabelece que são de iniciativa privativa do prefeito as leis relacionadas à criação de cargos, empregos ou funções no âmbito do Executivo, bem como aquelas que tratam do regime jurídico dos servidores, fixação e aumento de sua remuneração e vantagens, além da estabilidade e da aposentadoria.
O parlamentar destacou ainda o artigo 68 da mesma lei, que estabelece restrições quanto ao aumento de despesas nos projetos de iniciativa do prefeito municipal. Segundo o dispositivo, não será permitido o aumento de despesa prevista nos projetos, exceto no processo legislativo orçamentário e nas situações previstas no parágrafo único do artigo. Além disso, nos projetos, só será admitida emenda que aumente a despesa prevista se for subscrita por um terço dos vereadores e desde que sejam indicados os recursos orçamentários a serem remanejados.
“Esse projeto será aprovado por essa casa hoje, será encaminhado ao Executivo, será vetado pelo Executivo, votará para esta Casa, esta Casa derrubará o veto, será judicializado e os servidores não terão acessos a esses aumentos” concluiu o vereador.
Moral da história é que, as emendas apresentadas não só representam a possibilidade de o projeto de lei não ser sancionado, mas como o cancelamento de todo e qualquer reajuste proposto pela Prefeitura de São Luís aos servidores municipais em 2023.
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