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PROCON/MA ajuíza Ação Civil Pública contra BYD e Mercado Livre por propaganda enganosa em pré-venda de veículo

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) ajuizou Ação Civil Pública na Vara de Direitos Difusos e Coletivos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão contra as empresas BYD e Mercado Livre. O órgão de defesa visa garantir que as empresas honrem publicidades que anunciaram o valor de R$ 99.800,00 e descontos de até 10 mil reais para pré-venda do veículo Dolphin Mini.  

De acordo com dados levantados pelo instituto, cerca de seis mil consumidores de todo o país, inclusive maranhenses, foram prejudicados.  

“Levados por anúncios veiculados em programas de televisão, páginas de internet e influenciadores digitais, esses consumidores adquiriram o veículo da BYD através do Mercado Livre em pré-venda, acreditando que pagariam um valor final e que receberiam descontos no valor do que estava sendo previamente pago. Após o lançamento, eles se depararam com o preço final do veículo maior do que o anteriormente anunciado, descontos que eram exclusivos à pré-venda estendidos para todos os outros clientes, além de dificuldades de cancelamento dos contratos e de devolução dos valores pagos”, relatou a presidente do PROCON/MA, Karen Barros.  

De acordo com os anúncios realizados, o veículo Dolphin Mini seria comercializado por valor em torno de R$ 99.800,00. Os primeiros consumidores, que o adquirissem em pré-venda, teriam desconto adicional de R$ 10.000,00, chegando o preço total do veículo a R$ 89.800,00. Para a surpresa dos consumidores, o preço real do carro saiu por cerca de R$115.000,00. Ao não cumprir o prometido e dificultar a devolução dos valores pagos, as empresas incorreram em práticas abusivas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.  

“O que vemos é um desrespeito claro às normas de defesa do consumidor, podendo ser configurada com essas condutas a violação ao direito de informação, a prática da publicidade enganosa, descumprimento de oferta, além da venda casada e lesão ao direito de arrependimento, uma vez que essas empresas também não têm oferecido qualquer prazo para devolução do dinheiro dos consumidores interessados em cancelar a compra”, completou a presidente Karen.  

Além do cumprimento das ofertas anunciadas e devolução de valores pagos em até 48h, para os clientes que vierem a desistir da compra, o PROCON/MA pede na justiça a condenação das duas empresas a dano moral coletivo no valor de R$ 12 milhões.  

Consumidores que enfrentam a mesma situação também podem denunciar ao órgão por meio do site www.procon.ma.gov.br , aplicativo VIVA PROCON ou presencialmente em uma das unidades do órgão.

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