O governo do Maranhão, por meio do Procurador-Geral do Estado, Valdenio Nogueira Caminha, ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é buscar a imunidade tributária da Maranhão Parcerias S.A (MAPA) em relação à cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) realizada pela Prefeitura de São Luís.
A ação é fundamentada no princípio constitucional da imunidade tributária recíproca, visando suspender as cobranças de impostos em processos judiciais e administrativos envolvendo a MAPA. O governo busca, ainda, reconhecer a natureza da MAPA como uma sociedade de economia mista estadual prestadora de serviços públicos essenciais.
A MAPA alega enfrentar dificuldades para obter uma certidão negativa de débito da Fazenda Municipal, devido a dívidas de IPTU no montante de R$ 5.156.271,43 junto à Prefeitura de São Luís. Essas dívidas são referentes a propriedades anteriormente pertencentes à extinta Companhia de Habitação Popular – COHAB, posteriormente incorporada pela EMARPH e, agora, integrante da MAPA.
No pedido apresentado ao STF, a MAPA solicita que seja deferida uma liminar determinando a suspensão imediata, até o julgamento final do mérito, dos efeitos de quaisquer decisões judiciais e administrativas que envolvam a manutenção de cobranças de impostos em processos judiciais e administrativos em face da MAPA. O objetivo é permitir a expedição imediata de certidão negativa de débitos ou positiva com efeito de negativa, impossibilitando a realização de constrições patrimoniais e suspendendo os efeitos de qualquer ato de cobrança.
No STF, o caso foi distribuído para o ministro Dias Toffoli, que deverá analisar os argumentos apresentados e solicitar uma manifestação por parte da Prefeitura de São Luís.
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