O Governador do Maranhão, Carlos Brandão, sancionou a Lei nº 12.112, que tem o objetivo de tornar o transporte mais inclusivo e acessível às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A nova legislação estabelece a obrigatoriedade para empresas locadoras de veículos disponibilizarem automóveis adaptados em seu catálogo de serviços.
De acordo com a lei de autoria do deputado Wellington do Curso, do PSC, as empresas locadoras de veículos no âmbito do Estado do Maranhão com frota superior a 20 veículos deverão oferecer automóveis adaptados para atender às necessidades de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Isso representa um avanço significativo na promoção da igualdade e inclusão, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso a meios de transporte adequados.
A fiscalização do cumprimento da Lei e a aplicação das sanções previstas ficarão sob a responsabilidade dos órgãos competentes do Poder Público. Isso garante que as empresas locadoras estejam em conformidade com a legislação e atendam às necessidades da comunidade.
O descumprimento da Lei sujeitará a empresa infratora a penalidades administrativas, que incluem uma advertência na primeira autuação da infração e multa a partir da segunda autuação. A multa pode variar de 200 a 500 reais, levando em consideração o porte econômico da empresa, sua conduta e o resultado produzido pela infração. Além disso, o valor arrecadado com as multas poderá ser revertido em favor de fundos e programas de proteção às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
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