A empresa Laboratório Prontolab Eireli teve seu pedido de reconsideração indeferido pela Justiça em relação ao bloqueio de suas contas bancárias. A decisão inicial, deferida pela Eminente Desembargadora Relatora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro, foi baseada nas medidas assecuratórias requeridas pelo Ministério Público Estadual.
Segundo a defesa do Laboratório Prontolab, o bloqueio das contas bancárias da empresa tem prejudicado sua capacidade operacional, afetando tanto os funcionários como o recebimento de credores. Alega-se também que as alegações feitas pelo Ministério Público sobre a empresa ser apenas uma fachada contábil e de que o signatário dos documentos não é o verdadeiro proprietário não correspondem à realidade. Para embasar essa argumentação, foram apresentados documentos, como a relação de funcionários, cópias das carteiras de trabalho, notas fiscais de compras e licenças sanitárias, que comprovam tanto a existência física da empresa quanto a idoneidade de suas atividades.
No entanto, a decisão judicial reforça que as investigações envolvem diversos crimes supostamente cometidos por várias pessoas físicas e jurídicas, não se limitando apenas ao Laboratório Prontolab. A restrição patrimonial, segundo a juíza responsável pela decisão, não deve paralisar totalmente os ativos da empresa, mas, no caso em questão, o bloqueio se justifica.
A defesa argumentou que os valores bloqueados deveriam ser utilizados exclusivamente para o pagamento dos funcionários, apresentando documentos que indicam o vínculo empregatício e a necessidade de desbloqueio para esse fim. Porém, após análise minuciosa dos documentos, constatou-se que o montante bloqueado corresponde a pouco mais da metade do valor necessário para pagar todos os funcionários mencionados. Portanto, mesmo que o desbloqueio fosse concedido, não seria suficiente para cobrir todas as obrigações salariais.
Além disso, a decisão ressalta que o bloqueio das contas é necessário para garantir os efeitos de uma eventual condenação, conforme previsto no artigo 91 do Código Penal. Somente ao longo das investigações criminais e do processo judicial será possível determinar se os valores bloqueados foram obtidos de forma ilícita.
Dessa forma, o pedido de desbloqueio das contas bancárias do Laboratório Prontolab foi indeferido pela Justiça, com base nos argumentos expostos na decisão.
O Laboratório Prontolab Eireli foi uma das empresas citadas na investigação do Gaeco onde apura o suposto desvio de R$ 55 milhões na gestão de Felipe dos Pneus em Santa Inês.
Veja a decisão
Santaa-Ines-LABLeia outras notícias em FolhadoMaranhao.com. Siga a Folha do Maranhão no Twitter, Instagram, curta nossa página no Facebook e se inscreva em nossos canais, do Telegram e do Youtube. Envie informações e denúncias através do nosso e-mail e WhatsApp (98) 98136-0599.
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