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MP aperta o cerco contra os “rolezinhos” e instaura procedimento investigatório criminal em desfavor do encontro de motociclistas em São Luís

O Ministério Público do Maranhão, através da 25ª Promotoria de Justiça Especializada, sob a titularidade do Promotor de Justiça, Cláudio Alberto Gabriel Guimarães, anunciou a instauração de um Procedimento Investigatório Criminal para apurar os chamados “rolezinhos” de motociclistas nas noites de São Luís.

Segundo Ministério Público, os rolezinhos têm sido realizados por motociclistas que modificam ilegalmente os escapamentos de suas motocicletas, resultando em passeios barulhentos e tumultuados que ocorrem até altas horas da madrugada. Essas atividades têm causado desordem no tráfego, crimes de trânsito e, principalmente, poluição sonora.

A ação do Ministério Público se baseia na Lei Federal nº 9.605 de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que estabelece sanções penais e administrativas para condutas prejudiciais ao meio ambiente e à saúde humana. O artigo 54 da referida lei prevê a proteção contra a poluição decorrente de qualquer fonte.

Além disso, a Resolução nº 418/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente estabelece critérios para a elaboração de Planos de Controle de Poluição Veicular e a implantação de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso. Essa resolução define limites máximos de ruído, certificados e divulgados pelos fabricantes, que variam entre 75 e 90 decibéis na condição de veículo parado.

Apesar de um ano de operação, os rolezinhos continuam a ser organizados por grupos de motociclistas, desafiando o sistema de justiça. Entre os grupos identificados estão “Os crias do Alfalto”, “Família 100 noção SLZ”, “Grau das Comunidades”, “Grau de Quebrada” e “Família do Grau SLZ”.

Diante da situação, o Ministério Público decidiu converter a Notícia de Fato em Procedimento Investigatório Criminal. O objetivo do Procedimento Investigatório Criminal é apurar a prática do delito tipificado no artigo 54 da Lei Federal nº 9.605 de 1998, que prevê a pena – reclusão, de um a quatro anos, além do pagamento de multa.

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