A juíza Marclle Silva, titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia, indeferiu o pedido do Ministério Público do Maranhão feito pelo promotor de Justiça, Leonardo Santana Modesto onde acusou a prefeita do município, França do Macaquinho (PP) pelo desvio de R$ 64 milhões da Previdência municipal.
Segundo a magistrada, a prefeitura apresentou manifestação alegando que o déficit previdenciário é proveniente de outras gestões que fizeram renegociações, mas não pagaram os parcelamentos, e que a atual gestão já conseguiu a aprovação de um projeto de lei autorizando um novo parcelamento.
“Compulsando os autos, constato que a parte autora trouxe aos autos a Lei Municipal no. 572, de 28 de junho de 2022, de Santa Luzia, aprovada pela Câmara Municipal, devidamente sancionada e publicada, a qual dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento dos débitos do município de Santa Luzia com o Instituto de Previdência Social dos Servidores de Santa Luzia – Ipresal”, afirmou a juíza, ao negar a liminar para bloqueio de bens da prefeita.
Ao analisar o pedido de afastamento, a magistrada afirmou que as denúncias de improbidade administrativa contra a prefeita, “necessitam de uma maior instrução probatória e com respeito à garantia do devido contraditório e ampla defesa”.
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