Via Atual7
O desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos indeferiu nessa quinta-feira (3) pedido liminar em que deputados estaduais aliados do vice-governador Carlos Brandão (PSDB) pediam para o Tribunal de Justiça do Estado anular a eleição da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Assembleia Legislativa do Maranhão.
Para o magistrado, por se tratar de matéria tipicamente interna da Alema, conceder o mandado de segurança afetaria o princípio da separação entre os Poderes.
“Ocorre que a Suprema Corte possui entendimento sedimentado no sentido de que, por respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2°, da Constituição Federal, não cabe ao Poder Judiciário analisar e julgar questões que envolvam unicamente a interpretação e aplicação de normas regimentais de Casas Legislativas, por se tratar de matéria ‘interna corporis’ a ser resolvida dentro do próprio Poder Legislativo”, escreveu.
Na semana passada, então atuando como relatora do caso, a desembargadora Nelma Sarney chegou a deferir a medida liminar pleiteada pelos aliados de Brandão, destacando em decisão concordar com os argumentos apresentados pelos parlamentares.
Cerca de 24 horas depois, porém, a magistrada decidiu revogar a liminar que ela própria havia concedido, por consequência, mantendo a eleição de Honaiser para a presidência da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa.
Segundo destacou, o recuo ocorreu após haver tomado conhecimento de que os advogados dos deputados governistas teriam impetrado com diversos outros mandados de segurança com o mesmo objetivo do distribuído a ela.
Diante da existência do fato novo, apurado no bojo de processo administrativo no âmbito do Poder Judiciário maranhense, ao tornar sem efeito a decisão que havia deferido a liminar, Nelma Sarney reconheceu a existência de prevenção, e determinou a imediata redistribuição dos autos para Jorge Jorge, que é irmão do ex-presidente do TJ-MA, desembargador Joaquim Figueiredo.
O caso deve agora ser encaminhado à PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) para elaboração de parecer opinativo acerca do imbróglio, e julgamento do mérito pelo pleno do TJ do Maranhão.
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