A recusa em fornecer dados requisitados pelo Ministério Público do Maranhão sobre as ações de combate à pandemia da Covid-19, em Satubinha, motivou o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), na quinta-feira, 16, por ato de improbidade administrativa, contra o secretário municipal de Saúde, Pedro Henrique Chaves Silva. Ele também é alvo de Ação Penal Pública pelo mesmo motivo.
Em março deste ano, a promotora de justiça Fabiana Santalucia Fernandes instaurou Procedimento Administrativo para fiscalizar as estratégias e providências adotadas de enfrentamento do novo coronavírus em Satubinha. Ela emitiu Recomendação e solicitou informações, por meio de ofícios, à Secretaria de Saúde.
Além disso, o MPMA realizou reunião, por videoconferência, em 1º de maio, para debater com as autoridades municipais, incluindo a participação do secretário municipal de Saúde, as providências para controlar o contagio. O objetivo foi traçar um planejamento para evitar o colapso dos setores afetados pela pandemia.
“Ocorre que, já no início do mês de maio de 2020, o suplicado começou a deixar de encaminhar respostas a expedientes remetidos por esta Promotoria de Justiça, voltados à realização de providências e coleta de informações pertinentes às ações desempenhadas pela Secretaria de Saúde Satubinha”, afirmou, na ACP, Fabiana Santalucia.
Inicialmente, os ofícios encaminhados foram reiterados sem qualquer resposta. Em seguida, os documentos também foram encaminhados ao e-mail pessoal fornecido pelo gestor que também não confirmava o recebimento das mensagens. “Certamente para evitar o início da contagem dos prazos fornecidos, motivando, assim, a realização de contatos por esta Promotoria de Justiça, via telefone e whatsapp, para a certificação da ciência devida”, avaliou a promotora de justiça.
A Promotoria de Justiça de Satubinha emitiu 12 ofícios, sem retorno, e seis Requisições entregues pessoalmente ao gestor alertando sobre a necessidade de retorno com as informações requisitadas.
Na avaliação da representante ministerial, o requerido agiu dolosamente causando prejuízo à atuação do MPMA, especialmente quanto à defesa do direito fundamental à saúde, bem como a violação a princípios da legalidade e publicidade, previstos na Constituição Federal. “O suplicado continuou a retardar/omitir o fornecimento dos dados técnicos indicados, indispensáveis à deliberação sobre propositura de ação civil pública”.
PEDIDOS
O Ministério Público do Maranhão pediu ao Poder Judiciário que condene Pedro Henrique Chaves Silva por improbidade administrativa e aplique as sanções previstas na Lei nº 8.429/1992. O denunciado está sujeito, caso a Justiça assim avalie, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito.