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Ação aponta abuso de poder e pede a cassação de Felipe dos Pneus em Santa Inês/MA

O prefeito reeleito de Santa Inês, Luís Felipe Oliveira de Carvalho, popularmente conhecido como Felipe dos Pneus, e seu vice, Pedro Felipe Bringel Martins, ambos do PP, estão sendo acusados de abuso de poder político e uso indevido da máquina pública durante a campanha eleitoral. O caso envolve também o secretário municipal de Educação, Júlio Cezar Nascimento Silva, apontado como responsável pela convocação de servidores públicos para uma reunião política durante o expediente, utilizando-se da estrutura pública.

De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a reunião foi organizada para promover o apoio político ao atual prefeito e candidato à reeleição. A convocação teria sido realizada por meio de mensagens de redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, diretamente enviadas aos servidores da Secretaria de Educação.

A reunião estava programada para ocorrer no comitê central de campanha, durante o horário de expediente, o que, segundo a denúncia, caracteriza uma prática vedada pela Lei Eleitoral, que proíbe o uso de servidores públicos e da estrutura administrativa para beneficiar candidatos em campanhas eleitorais.

Em sua defesa, Felipe dos Pneus negou as alegações e argumentou que não poderia figurar no polo passivo da ação, pois as sanções previstas na AIJE se aplicam exclusivamente a pessoas físicas. O prefeito e o vice-prefeito destacaram que não houve envolvimento direto ou indireto na organização do evento, que foi cancelado após decisão liminar.

Já o secretário de Educação, Júlio Cezar, sustentou que o convite não era obrigatório, mas meramente informativo, e que visava discutir pautas relevantes para os profissionais da educação. Ele alegou ainda que não houve coação ou uso de recursos públicos na convocação.

O caso foi analisado pela 57ª Zona Eleitoral de Santa Inês. Em sua decisão, o juiz considerou improcedente a ação. Ele destacou que a reunião não chegou a ocorrer e que não havia provas suficientes de envolvimento ou ciência prévia dos investigados. A sentença também reconheceu que as provas apresentadas pela coligação, como prints de redes sociais e mensagens, careciam de autenticidade e contexto.

A coligação, no entanto, recorreu à decisão, apresentando embargos de declaração e apontando contradições na sentença. Após isso, o juiz solicitou a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que se posicionou contra os embargos, afirmando que a sentença estava devidamente fundamentada e que a inexistência do ato inviabilizava a continuidade do processo.

Apesar da decisão inicial ter considerado a ação improcedente, a investigação segue em tramitação, com a expectativa de novos desdobramentos no caso.

Veja a publicação do secretário de Educação do município convocando os profissionais da educação para reunião política de Felipe dos Pneus.

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