Em uma decisão proferida no início da tarde desta sexta-feira, 5, o juiz João Francisco Gonçalves Rocha, respondendo pelo Plantão Judiciário Cível de 1º grau da Comarca da Ilha de São Luís, determinou que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) faça o restabelecimento imediato do fornecimento de água a diversos órgãos públicos da Prefeitura de São Luís.
Na decisão, o magistrado concedeu o pedido de liminar e determinou que a CAEMA se abstenha de efetuar nova interrupção do fornecimento de água nos órgãos do Município de São Luís indicados na ação.
Entre os dias 3 e 4 de janeiro, a CAEMA realizou o corte no fornecimento de água em pelo menos 13 órgãos da Prefeitura de São Luís, entre eles a vice prefeitura da capital. Segundo a companhia, nos últimos 10 anos, a Prefeitura de São Luís acumulou uma dívida de R$ 170 milhões devido ao não pagamento dos serviços prestado pela empresa. Mesmo reduzindo a dívidas para R$ 36 milhões, após um acordo onde foram reduzidos os juros e multas, a gestão de Eduardo Braide não efetuou o pagamento da dívida, o que gerou o corte do fornecimento.
“Estávamos há 10 meses negociando com a Prefeitura e infelizmente não assinamos o acordo. Olhe a vantagem: encontro de contas das dívidas de ambas as partes, depois se chegou ao valor da dívida. Em cima desse valor foi retirado juros e multa, depois um desconto de 70%, o saldo parcelado em 12 vezes com entrada de 10%. Arredondando, a Prefeitura teria que pagar 36 milhões”, declarou o presidente da Caema, Marco Aurélio Freitas.
Na decisão de hoje, o juiz estabeleceu o prazo de 24 horas, a partir da data de citação, para que a CAEMA restabeleça o fornecimento de água nos órgãos da Prefeitura de São Luís. O não cumprimento desta ordem acarretará uma multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias.
Veja a íntegra da decisão
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