O governador do Maranhão, Carlos Brandão, do PSB, assinou ontem, 26, o Decreto 38.814, que institui medidas destinadas à diminuição do consumo de energia elétrica no âmbito da administração pública estadual. Segundo o documento, a iniciativa visa não apenas a eficiência operacional, mas também a redução de despesas, considerando um gasto anual aproximado de R$202.000.000,00 com energia elétrica nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta.
De acordo com o decreto, a estratégia é enfrentar a disparidade de cerca de 29% no valor tarifário de energia elétrica entre os horários de ponta e fora de ponta. Com a finalidade de otimizar a gestão energética, os dirigentes, servidores e usuários dos órgãos públicos são terão que adotar ações voltadas para a melhoria dessa gestão.
Dentre as medidas obrigatórias, destaca-se a redução do horário de funcionamento dos prédios e sedes administrativas dos órgãos, autarquias e fundações, de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00h às 18:00h, pelo período de seis meses, objetivando um estudo de redução do consumo no considerado “horário de ponta”. Essa medida não se aplica aos serviços essenciais e órgãos que demandem funcionamento integral.
O decreto também estabelece a instalação de medidores individualizados para áreas públicas estaduais cedidas a terceiros, com responsabilidades e custos a cargo do beneficiário. A criação da Comissão Estadual de Redução do Consumo de Energia Elétrica (CERECE), sob a coordenação da Secretaria de Monitoramento de Ações Governamentais, visa desenvolver e monitorar estudos para a efetiva redução do consumo nos órgãos e entidades da administração pública.
A CERECE será composta por representantes de diversas secretarias e terá a obrigação de apresentar relatórios mensais ao Governador do Estado, no prazo de 180 dias. A manutenção da comissão será obrigatória, no mínimo, até junho de 2024.
A meta estabelecida no decreto determina que os órgãos e entidades devem buscar reduzir o consumo de energia elétrica em 10% a 20% nos meses de janeiro a junho de 2024, em comparação com a média do mesmo período de 2023.
O decreto apresenta uma série de recomendações para o uso eficiente da energia elétrica na administração pública estadual, abrangendo medidas gerais, utilização de aparelhos de ar-condicionado, iluminação, tecnologia da informação, geladeiras, aquecedores elétricos de água, elevadores, equipamentos de refrigeração, consumo em modo de espera e conscientização.
Brandão ressalta que tais medidas visam não somente à eficiência energética, mas também à redução de custos, contribuindo para a sustentabilidade e responsabilidade fiscal do estado.
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