A juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca, no Maranhão, deferiu uma ação popular com pedido de suspensão liminar ajuizada pelo vereador Rodrigo Aguiar dos Santos Silva, do município de Governador Newton Bello, no Maranhão. A ação questiona a legalidade dos contratos de locação de veículos celebrados entre a gestão de Roberto do Posto, do PL, e a empresa K. Barros Serviços e Empreendimentos.
De acordo com a ação, o autor alega que o município firmou os contratos no ano de 2020 com a empresa mencionada, visando a locação de veículos para atender diversas secretarias. O valor estimado dos contratos seria de R$ 211.418,40 para a Secretaria de Administração e demais setores, e R$ 70.987,98 para a Secretaria de Saúde.
No entanto, o autor afirma que, após uma análise dos contratos e termos aditivos, assim como a relação de veículos locados apresentada pela autoridade coatora, surgiram questionamentos e análises. Segundo informações da administração municipal, haveria nove veículos locados, totalizando um valor mensal de R$ 35.493,99. Portanto, ao longo do ano de 2022, o montante estimado a ser pago à empresa K. Barros seria de R$ 425.927,88, porém a empresa faturou do município o valor de R$ 609.652,50, sendo R$ 467.676,54 provenientes da Secretaria de Educação e Administração, e R$ 141.975,96 da Secretaria de Saúde.
Diante desses indícios de possíveis irregularidades, o autor requereu a suspensão dos contratos de locação e dos pagamentos a eles relacionados, além da declaração de nulidade dos contratos e o ressarcimento ao erário público.
A juíza, ao analisar o caso, constatou a existência de fortes indícios de lesão ao patrimônio público municipal, considerando a discrepância entre o número de veículos previstos nos contratos e os veículos efetivamente localizados nas secretarias municipais. Além disso, levou em conta os altos valores pagos à empresa de locação.
Diante dos fatos, a juíza deferiu o pedido de urgência e determinou a suspensão imediata da vigência dos contratos e dos respectivos pagamentos até o julgamento do mérito. Caso descumprida a decisão, Roberto do Posto estará sujeito a uma multa de R$ 5.000,00.
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