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De autoria do vereador Astro de Ogum, lei amplia os horários de funcionamento de estabelecimentos e eventos em São Luís

Com alteração, eventos poderão ser realizados até às 4h da manhã

No último dia 26 de abril, foi promulgada a Lei n° 7.369, de autoria do vereador Astro de Ogum, que traz alterações importantes para o funcionamento de estabelecimentos e eventos na capital. A mudança ocorre no Art. 177, Inciso VI, da Lei 1.790, de 12 de maio de 1968, conhecida como Código de Posturas.

O objetivo principal da alteração é ampliar e detalhar os horários de encerramento das atividades comerciais, a fim de proporcionar uma regulamentação mais clara e precisa para diferentes tipos de estabelecimentos e eventos na cidade.

O novo texto estabelece horários específicos para o encerramento das atividades em bares, restaurantes, boates, buffets, casas de eventos e de recepções, shows musicais em locais abertos, shows musicais em locais privados com isolamento acústico, cafeterias, lojas de conveniência, lanchonetes, trailers e similares, além de festividades juninas, carnaval, passagem de ano novo, eventos na área da Lagoa da Jansen e na Av. Litorânea, e eventos especiais.

Dentre as mudanças mais significativas, destaca-se o horário de encerramento das atividades de bares e restaurantes, que passa a ser diariamente às 03:00 horas. Boates, buffets, casas de eventos e de recepções poderão funcionar até às 04:00 horas, conforme as normas legais aprovadas pelo órgão competente.

No caso de shows musicais em locais abertos, o horário de encerramento será às 02:00 horas, exceto nos feriados e finais de semana, quando poderão se estender até às 03:00 horas. Já os shows musicais em locais privados com isolamento acústico poderão funcionar até às 04:00 horas, desde que estejam em conformidade com as normas legais.

As cafeterias poderão funcionar 24 horas, porém, ficam proibidas de vender bebidas alcoólicas de qualquer espécie e sob qualquer forma. As lojas de conveniência terão permissão para funcionar durante todo o dia, mas a comercialização de bebidas alcoólicas será proibida após às 02:00 horas, sujeita a multa que varia de R$ 2.000,00 a R$ 4.000,00.

Lanchonetes, trailers e estabelecimentos similares poderão funcionar 24 horas, desde que não realizem a venda de bebidas alcoólicas, caso contrário, deverão encerrar suas atividades às 02:00 horas.

Em relação a eventos especiais, como festas juninas e de carnaval, o horário de encerramento foi estabelecido às 04:00 horas quando houver a utilização de som mecânico. Já na passagem de ano novo, não haverá restrições de horário.

PL-359-2021

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