Na sessão do Pleno desta quarta-feira (13), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) concedeu medida cautelar suspendendo eventuais pagamentos referentes ao Pregão Eletrônico nº 004/2022, que tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada na realização de eventos para atender as necessidades do município de São Bento. A empresa beneficiada foi a Inov9 Locação & Serviços Eireli-ME.
A decisão, tomada em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), tem origem em denúncia formalizada ao Tribunal sobre irregularidades na realização do pregão. Levantamento feito pela Unidade de Fiscalização do Tribunal constatou que o processo licitatório foi realizado sem que o edital do referido pregão fosse disponibilizado no Portal da Transparência do município, além de conter, em um de seus itens, cláusula restritiva no que diz respeito a qualificação econômica-financeira, comprometendo a competitividade do certame.
Como o procedimento foi finalizado e o objeto do contrato está em plena vigência, a decisão inclui também a realização de inspeção para verificação dos serviços eventualmente executados, considerada necessária para a verificação de irregularidades decorrentes das falhas do processo licitatório, incluindo dano ao erário.
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