Segundo o juiz, a área está historicamente à margem da destinação de políticas públicas
O Estado do Maranhão e a Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) deverão constituir um fundo de combate à desigualdade social e à pobreza na Área Itaqui-Bacanga, no entorno do Porto do Itaqui, e destinar um percentual do faturamento da EMAP para a constituição do fundo. A determinação é do juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, ao acolher o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual.
Na ação civil pública, o órgão ministerial afirma que a empresa gerencia o Porto do Itaqui desde 2001 e que “as mazelas sociais diretamente ligadas à pobreza permanecem sofríveis às comunidades atingidas pelas atividades empresariais, de modo que se impõe a necessidade de medidas verdadeiramente eficazes de combate à miséria no entorno de suas instalações, pela empresa, com a criação de um Fundo de Combate à Miséria”, consta nos autos. O Ministério Público também sustenta a responsabilidade social da EMAP, fundamentando que os avanços financeiros da empresa pública contrastam com segregação especial e econômica sofrida pela população do entorno do Porto, além das consequências da degradação ambiental decorrente da atividade portuária.
Na contestação, a EMAP alegou que exerce um trabalho de responsabilidade social, com envolvimento de várias empresas no entorno do complexo, dedicando-se à implantação de programas, tais como de sustentabilidade, que colocou o Porto em terceiro lugar entre os melhores portos públicos em gestão ambiental.
Na sentença, o juiz diz que a EMAP é superavitária e tem demonstrado crescimento constante, apesar das crises vivenciadas pela economia mundial. Consta, ainda, que a título de exemplo, matéria publicada no site do Governo do Estado, em 2017, a balança comercial do Maranhão registrou superávit de US$ 108,2 milhões. Já no ano de 2021, em notícia no sítio eletrônico na internet, mesmo em meio à pandemia da COVID-19, a empresa teve aumento no volume de movimentação de cargas no Porto do Itaqui.
“Tal crescimento, naturalmente, reflete-se no aumento de faturamento da empresa. Se por um lado o funcionamento do Porto do Itaqui contribui para o crescimento econômico do Estado, com a geração de receita, consiste também em um polo gerador de inúmeros impactos socioambientais para o seu entorno”, ressalta Douglas de Melo Martins.
Segundo o magistrado, embora a EMAP tenha alegado que já desenvolve ações de responsabilidade social visando a diminuir os impactos decorrentes de sua atuação, a realidade da empresa estatal contrasta completamente com a realidade social do entorno em que ela está inserida, “visto que localizada na região Itaqui-Bacanga, área historicamente à margem da destinação de políticas públicas e afetada pela desigualdade social que assola a capital maranhense”, acrescenta.
O magistrado acolheu o pedido do Ministério Público, determinando ao Estado do Maranhão e à EMAP a obrigação de constituírem um fundo de combate à desigualdade social e à pobreza com a destinação de um percentual do faturamento da empresa para constituição desse fundo. Douglas Martins afirma que o artigo 167, inciso IX, da Constituição Federal, prevê ser vedada a instituição de fundos de qualquer natureza sem prévia autorização legislativa e que a instituição dos fundos deve ser objeto de lei ordinária de competência da respectiva entidade federada instituidora. “A legitimidade passiva do Estado do Maranhão decorre, portanto, desta circunstância e a eficácia de uma sentença acolhedora do pedido inicial dependeria de sua participação no processo”, destacou o juiz na sentença.
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