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Ministério Público expõe crise na segurança pública do Maranhão

Através de duas ações protocolados na Justiça por promotores das cidades Itinga do Maranhão e Arari, o Ministério Público do Maranhão expõe uma verdadeira crise existente na segurança pública do estado.

Na primeira delas, atendendo a pedido formulado pelo MP, em Ação Civil Pública proposta em 3 de dezembro de 2020, a Justiça determinou, no último dia 6, a lotação de, pelo menos, dois investigadores e um escrivão na Delegacia de Polícia Civil de Itinga do Maranhão.

De acordo com o promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira, autor da Ação, atualmente apenas dois servidores de carreira da Polícia Civil atuam na Delegacia. Há, ainda, seis servidores cedidos por outros órgãos. Muitas vezes, por conta de férias ou licenças, nenhum dos servidores efetivos está em serviço. Além disso, ambos informaram ao membro do Ministério Público que pretendem se aposentar em breve.

Uma diligência determinada pelo juiz Antônio Martins de Araújo confirmou a insuficiência de pessoal. “Quando a equipe precisa sair da Delegacia para fazer alguma diligência externa, o prédio fica com as portas fechadas devido à ausência de qualquer outro servidor para realização do atendimento prévio ao público”, apontou o oficial de justiça que cumpriu a determinação.

“A situação que já é caótica, portanto, pode piorar na segurança pública local, e isso em um município de cerca de 30 mil habitantes, situado em região fronteiriça e onde atuam ao menos duas facções criminosas”, observa Tiago Nogueira.

O prazo para cumprimento da liminar é de 30 dias e a multa diária, em caso de descumprimento, é de R$ 5 mil.

Na segunda delas, o Judiciário determinou que o Estado do Maranhão providencie a remoção, no prazo de 30 dias, de um delegado de Polícia Civil, um escrivão com turno diário e um ou mais investigadores da polícia civil, para atuarem na Delegacia de Arari. A determinação atendeu a pedido da Promotoria de Justiça de Arari, em Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar.

Desde o início da pandemia, a Delegacia de Polícia Civil do município encontra-se sem delegado titular e sem investigadores, pelo fato de serem do grupo de risco à Covid-19. Há apenas um escrivão, que cumpre jornada de dois dias de expediente, semanalmente.

Na decisão, o juiz da comarca, Haderson Rezende Ribeiro, enfatizou que, caso não seja possível a remoção, o Estado deverá apresentar as justificativas, notadamente para esclarecer se remover servidores seria mais prejudicial ao interesse público.

Outro aspecto da medida judicial prevê que, quando houver nomeação de servidores para os cargos mencionados, em caso de vacância, o Executivo estadual deverá justificar a não designação dos servidores para o Município de Arari, enquanto este não possuir, ao menos, um delegado de Polícia Civil, um escrivão com turno diário e um investigador, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 três mil, limitada a 30 dias.

Foi determinado ainda que seja oficiado à Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Estado do Maranhão, à Secretaria de Estado da Saúde e à Secretaria Municipal de Saúde de Arari para que encaminhem, em 20 dias, informações sobre a vacinação contra a Covid-19 de todos os profissionais lotados na delegacia de polícia do município.

AÇÃO CIVIL

A ACP, assinada no dia 20 de outubro de 2020, pela promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, acionou a Justiça visando garantir o direito coletivo à segurança pública naquela cidade, que se encontra severamente debilitado.

“É preciso registrar que, normalmente, quem mais sofre com essa situação são as pessoas mais humildes que, quando vítimas de algum ilícito penal, se deparam com ausência de delegado, ausência de policiais, o que redunda num descrédito do Estado”, assevera, na ação, a promotora de justiça.

Segundo a representante do Ministério Público, tamanha é a gravidade da situação que a autoridade policial local relaxou alguns pedidos de investigação daquele órgão ministerial e a solicitar do delegado de instância vizinha a realocação de investigadores, de Viana à Arari.

“Ficando demonstrada a insuficiência do Estado, o que prejudica as investigações criminais, deixando em descrédito todas as instituições responsáveis pela segurança pública, o que contribui para um quadro de crescente criminalidade e de insegurança aparente em Arari, fez-se necessário o ajuizamento da ação e a devida atenção do Judiciário”, explicou a promotora de justiça.

CONTESTAÇÃO

Citado a respeito da decisão, o Estado apresentou contestação, no último dia 4 de agosto, alegando que o Judiciário não pode interferir em políticas públicas de competência do Executivo, devido ao princípio da separação dos poderes. Caberá ao juízo da Comarca de Arari analisar as alegações.

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