Em decisão liminar, emitida no último dia 10 de agosto, o Judiciário determinou que o Estado do Maranhão providencie, no prazo de 30 dias, o fornecimento contínuo de medicamento Canabidiol/Purodiol 50 mg/ml, de acordo com a prescrição médica – 16 frascos por ano, para uma criança acometida por epilepsia refratária.
A determinação da juíza de Guimarães, Mara Carneiro de Paula Pessoa, atendeu a pedido da Promotoria de Justiça da comarca, em Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar.
O descumprimento da decisão acarretará em multa diária, que pode variar de R$ 1 mil até o máximo de R$ 30 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Maranhão, bem como o imediato bloqueio das contas do Estado na quantia necessária à compra do medicamento.
AÇÃO CIVIL
Assinada pelo promotor de justiça, Frederico Bianchini Joviano dos Santos, em 7 de julho, a Ação anexa o receituário, laudo médico e a autorização de importação da Anvisa, documentos que a embasam a obrigação de fazer em favor da menor.
Atualmente com 8 anos, a menina foi diagnosticada com a doença epilepsia refratária já em seu primeiro ano de vida. Sua mãe não tem condições de adquirir a medicação, única com resposta satisfatória e alívio às crises diárias, segundo relatório apresentado e prescrição da neuropediatra que assiste à criança.
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