O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), em Sessão Plenária eletrônica realizada na quarta-feira, 03, acolheu Representações impetradas pelo Núcleo de Fiscalização II da Corte da Contas maranhense contra Josué Pinho da Silva Júnior, prefeito do município de Peritoró/MA, em razão de supostas irregularidades em 13 procedimentos licitatórios na modalidade Pregão Presencial. O processo tem como relator o conselheiro João Jorge Jinkings Pavão.
A unidade técnica do TCE-MA indicou a ocorrência das seguintes irregularidades: a) não publicação no Portal da Transparência do Município dos editais e anexos de nenhum dos certames licitatórios; b) não informação de mais nenhum meio de acesso à informação, acarretando, em princípio, falta de transparência pelo descumprimento da Lei de Acesso à Informação, com os interessados em participar dos certames tendo acesso aos editais apenas presencialmente; c) em consulta ao Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas (SACOP) na data de 26/01/2021, não consta o envio de nenhum processo licitatório a ser realizado no exercício financeiro de 2021; não fornecimento pela prefeitura de sequer um número de telefone válido da Comissão de Licitação para que o cidadão e possíveis interessados nas licitações possam ter acesso a informações e esclarecimentos, o que configura restrição no acesso à informação e, consequentemente, prejuízo à competitividade.
A medida cautelar determinou a suspensão imediata dos processos administrativos referentes aos certames dos 13 Pregões Presenciais do Município de Peritoró, na fase em que se encontram e, no caso de já terem sido formalizados os contratos, a suspensão dos pagamentos deles provenientes, bem como a proibição de realizar quaisquer medidas administrativas até que seja decidido o mérito das questões suscitadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até que as falhas apontadas sejam sanadas ou até a apreciação do mérito da representação.
Além dessa, também foram determinadas as seguintes medidas: Que seja reaberto o prazo de oito dias úteis dos procedimentos licitatórios listados; que sejam disponibilizados os editais no Portal de Transparência do Município de Peritoró/MA; que sejam informados todos os procedimentos de contratação do exercício 2021 no SACOP; que procedam as adequações necessárias nos editais de licitações objeto da representação; que seja feita a citação do representado, prefeito Josué Pinho da Silva Júnior de Peritoró, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente sua defesa; que sejam aplicadas multas de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) a Josué Pinho da Silva Júnior, a serem recolhidas ao erário estadual; que a decisão seja publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas.
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