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Justiça suspende transferência dos serviços de água e esgoto ao município de Zé Doca

Uma decisão judicial emitida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão determinou a suspensão temporária da transferência dos serviços de abastecimento de água e saneamento da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) para o Município de Zé Doca. A decisão ocorreu como resposta a um Agravo de Instrumento interposto pela CAEMA contra uma decisão anterior proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca, Marcelo Moraes Rêgo de Souza.

A decisão anterior do Juiz de Direito havia concedido o pedido de tutela provisória de urgência em caráter antecipado, determinando a imissão na posse dos bens afetos à prestação dos serviços de fornecimento de água e saneamento ao Município de Zé Doca. Essa transferência de posse envolvia diversos elementos, como Estações de Tratamento de Água (ETA) e Esgoto (ETE), boosters, bombas, adutoras, registros de manobra e outros equipamentos essenciais para o abastecimento de água e tratamento de esgoto.

A CAEMA alegou que a transferência abrupta dos serviços para o município representaria riscos tanto para a população local quanto para a sustentabilidade econômico-financeira da prestação de serviços de saneamento básico em todo o Estado do Maranhão. A empresa também destacou que a municipalidade não apresentou um plano de ação ou proposta de transição, deixando uma população de mais de 40.000 pessoas em uma situação de incerteza quanto à continuidade dos serviços essenciais.

A decisão liminar da 1ª Câmara de Direito Público ressaltou a complexidade da questão e a necessidade de uma análise mais aprofundada dos impactos da transferência. O relator da decisão, Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf, enfatizou a importância de assegurar que a efetividade da tutela jurisdicional não coloque em risco a segurança jurídica e a qualidade dos serviços prestados.

O magistrado também considerou o papel do Estado do Maranhão no contexto da transferência, uma vez que o sistema de abastecimento de água tem impacto em diversos municípios e o estado é o sócio controlador e majoritário da CAEMA.

A decisão da 1ª Câmara suspende temporariamente a transferência dos serviços de abastecimento de água e saneamento e indica que questões mais aprofundadas relacionadas ao mérito da transferência devem ser tratadas no juízo original.

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