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Promotor prorroga por 90 dias investigação em contrato com agência de viagens realizado pela Seinc

O Ministério Público do Maranhão, através do promotor Pedro Lino Silva Curvelo resolveu converter a notícia fato em procedimento investigatório criminal, onde se apura um contrato de uma agência de viagens e a gestão de Simplício Araújo à frente da Secretaria de Estado de Industria, Comércio e Energia do Estado do (Seinc).

De acordo com a portaria 22021, publicada hoje no diário do oficial do Ministério Público, o promotor diz haver necessidade de continuidade nas investigações a fim de apurar possíveis irregularidades no contrato entre à agência de viagens e a Seinc.

Com o procedimento investigatório criminal instaurado, as investigações dão continuidade por um prazo de até 90 dias.

Entenda

O promotor Nacor Paulo Pereira dos Santos, titular da 35ª Promotoria de Justiça Especializa e 8º Promotor de Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, resolveu converter um noticia fato já instaurada em inquérito civil para apurar o pregão presencial 02/2020 realizado pela Secretaria de Estado de Industria, Comércio e Energia do Estado do Maranhão.

De acordo com o Ministério Público é necessário a instauração do inquérito para que possa investigar supostas irregularidades no pregão que resultou na contratação da agencia de viagens.

Segundo apurou o site Folha do Maranhão, a empresa vencedora do pregão eletrônico foi a Caravelas Turismo Ltda, mesmo a empresa apresentando o mesmo valor que as outras empresas participantes.

Foi questionado por uma das empresas, o critério de desempate adotado pelo pregoeiro do leilão, mesmo assim, tanto o pregoeiro quanto o secretário, negaram provimento ao recurso interposto pela empresa e resolver a Caravela Turismo como vencedora.

O valor do contrato entre a SEINC e a empresa Caravelas Turismo foi de R$ 554.342,70.

Por outro lado, em nota enviada a redação da Folha do Maranhão a Secretaria de Indústria, Comércio e Energia (SEINC), afirmou que o pregão presencial que originou o contrato está dentro dos padrões legais previstos na lei.

Segundo a SEINC, as empresas participantes cumpriram todos os requisitos legais e que ao final do processo houve um empate entre elas.

Ainda de acordo com SEINC, foi adota o critério de desempate previsto no artigo 3º, § 2, inciso IV, da Lei 8.666/93, destacando que um dos critérios que pode ser adotado para o desempate, é a produção ou prestação de serviços por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.

A empresa Caravelas Turismo LTDA, vencedora do certame, apresentou uma declaração sobre o investimento em tais serviços, fato este, que culminou na decisão que homologou a licitação.   

Segundo a nota, a pasta cumpriu todos os procedimentos legais e que está à disposição para qualquer esclarecimento.

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Um comentário

  1. Rodrigo Botega Rodrigo Botega

    Tem que investigar tbm o qto estão pagando pelo Espaço Renascença, para colocar o hospital de campanha.
    Com tantos lugares do governo, bem maior que aquele local, bem mais fácil de acesso e vão montar logo lá.
    Por que?

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