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MPF do Acre questiona lei de apreensões de armas no Estado após DF declarar ser inconstitucional; Maranhão têm norma semelhante

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento administrativo para apurar a compatibilidade da lei e do decreto que institui no Acre o sistema de premiação especial por apreensão de armas de fogo com o ordenamento jurídico.

O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias requisitou à Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Acre que encaminhe, no prazo de dez dias, cópia do processo legislativo que deu origem a Lei 3.679/2020 e o Decreto 8.073/2021 que instituíram o sistema de premiação.

A Lei 3.679/2020 institui no Estado do Acre o sistema de premiação de armas de fogo em situação irregular, já o Decreto 8.073/2021 regulamenta a forma de concessão da premiação e os respectivos valores no sistema de gratificação.

O procedimento administrativo cita ainda o acórdão proferido pelo Conselho Especial do TJDFT que julgou inconstitucional a Lei Distrital que instituiu a gratificação por apreensão de arma de fogo no DF.

No Maranhão, desde 2016 o governo faz premiação em dinheiro para policiais civis e militares que apreenderem armas de fogos e artefatos explosivos em situação irregular. Os valores estipulados pelo decreto variam de R$ 300 a R$ 1.500,00, dependendo do calibre da arma ou do objeto apreendido.

Com essa decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) pela inconstitucionalidade da lei, o Ministério Público Federal no Maranhão também deverá se manifestar sobre a norma aplicada no Estado.

Dependendo do entendimento, a premiação por arma apreendida deverá ser cancelada no Maranhão.

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