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[VÍDEO] Dias Toffoli “parte pra cima” de Douglas de Melo, o Juiz do Lockdown no Maranhão

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que determinou ao juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís (MA), Douglas de Melo Martins, que se abstenha de participar de debates virtuais públicos que possuam conotação político-partidária. A confirmação da liminar ocorreu nesta quarta-feira (29/7), na 55ª Sessão Extraordinária.

A decisão liminar foi tomada no último dia 12 de maio, nos autos da Reclamação Disciplinar 0003341-63.2020.2.00.0000, formulada pelo senador Roberto Coelho Rocha (PSDB/MA) contra o magistrado. Segundo o parlamentar, o juiz “vem se submetendo a superexposição midiática ao lado de diversos políticos maranhenses, participando de diversos eventos promovidos por estes, já tendo atuado em diversas lives propiciadas e agendado a sua participação em outra que ainda vai ocorrer”.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou que o magistrado, por estar investido de jurisdição e possuir a função principal de julgar, tem o dever de resguardar sua imparcialidade e sua impessoalidade e também preservar para que suas decisões judiciais, sua imagem e a própria imagem do Poder Judiciário como um todo não sejam atreladas a interesses político-partidários de qualquer natureza.

Veja os melhores momentos da votação.

2 Comentários

  1. James girao James girao

    Interessante ,juiz de primeira instancia instancia sendo chamado atenção pelo CNJ , por participação em lives ou emitindo opinião. O que dizer dos srs do STF que fazem a mesma coisa? Se numa semana bem recente tinha ministro fazendo live com youtuber,ou emitindo opiniao sobre como o executivo federal esta gerenciando a crise do covid ,atraves do Ministerio da saúde! Fala sėrio.

    • Celso de Assis Jardim da Silva Celso de Assis Jardim da Silva

      Oportuna observação! Concordo plenamente com o posicionamento do Ministro nesse seu “momento de lucidez”. A exposição midiática do pensamento de magistrados fere os princípios que regem a Magistratura, sendo um corolário do principio da imparcialidade a reserva quanto suas opiniões. Agora, resta que o STF observe o mesmo.

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