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MP ajuíza ação contra o município de São Luís devido a problemática “Praça dos Gatos”

O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública contra o município de São Luís por danos causados ao Meio Ambiente e à Biodiversidade. Segundo a decisão, autor descreve ser fato público e notório que, há anos, dezenas de gatos domésticos são abandonados, maltratados e mortos, sem condições mínimas de vida no logradouro municipal denominado pela população de “Praça dos Gatos”, localizado na Avenida dos Africanos, Areinha, próximo ao retorno do Bacanga.

O Ministério alega responsabilidade civil do município de São Luís pelas mortes e danos causados aos animais neste espaço público. Informa que, em 9 de julho de 2015, a Secretaria Municipal de Saúde respondeu a expediente da Promotoria de Justiça da Saúde por meio do Ofício nº 109/2015 – SVES/SEMUS, onde informa ter vacinado contra raiva 176 (cento e setenta e seis) animais, a pedido da Delegacia de Meio Ambiente.

A denominada “Praça dos Gatos” é um problema antigo e notório, caracterizando-se por ser uma área pública onde pessoas abandonam gatos domésticos. Os animais ficam, então, desamparados e sobrevivem de forma precária, convivendo com maus tratos, doenças e reprodução descontrolada, mantendo assim um ciclo vicioso e a cultura da normalidade do abandono.

A aglomeração dos gatos sem tratamento adequado causa risco à saúde humana e de outros animais, polui a praça e ainda incita atos criminosos como o extermínio de felinos por mero divertimento ou crueldade.

Documentos juntados ao Inquérito Civil nº 265/2016 apontam a ciência do problema pela municipalidade (Ofício nº 109/2015 – SVES/SEMUS), que, por sua vez, por meio da Vigilância Sanitária, informa que realizou vacinação antirrábica de 176 animais no mês de abril de 2015.

Durante Inspeção Judicial realizada em 06 de outubro de 2017, constatou-se o abandono e maus tratos de dezenas de gatos em logradouro público, junto a lixo e esgoto.

Ainda acordo com o MP, o município de São Luís, embora reconheça a situação, limita-se a informar que a execução de políticas públicas acerca de animais abandonados não compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e nem à Unidade de Vigilância Sanitária; responsabiliza os donos de animais e comerciantes de lojas pets pelo abandono dos gatos.

O Ministério Publico fixou multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento da sentença, valor este a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e ainda condenou ainda o município de São Luís ao pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a título de danos morais coletivos, e o município de São Luís deverá fornecer um cronograma de cumprimento da sentença, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da intimação da decisão, bem como informar as medidas tomadas na medida em que for executando.

Confira a decisão na íntegra

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