Através da Medida Provisória nº 313, Flávio Dino impôs restrição a circulação de veículos por placa, ou seja, veículos serão divididos pela numeração final, entre pares e ímpares, durante 4 dias na grande São Luís. A medida passar a valer a partir da próxima semana.
Mesmo a medida sendo inviável a São Luís, por inúmeros fatores, o governador vem copiando ideias de outros estados, em especial a prefeitura de São Paulo, imposta pelo prefeito Bruno Covas, ele conseguiu deixar de fora alguns tipos serviços e categorias, prejudicando inúmeras pessoas.
Na medida editada pelo governo, ficou sem regulamentação a categoria de carros dos correios, importante classe que fazem entrega de diversas mercadorias e produtos, inclusive médicos. Medida já existente no decreto de São Paulo.
Na questão dos autônomos, Flávio Dino parece ter esquecido dessa classe, uma vez que diversos autônomos, prestam serviços considerados essenciais. E caso de donos de bancas de mercados e feiras espalhados na grande São Luís. Essa medida também acatada pela prefeitura de São Paulo, mediante uma declaração.
Por último, Flávio Dino não deixou muito claro a regulamentação sobre as quase 140 mil motos registradas na grande ilha, segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão – DENTRAN. Apesar da moto ser considerado um veículo, ele só priorizou o serviço de moto táxi, deixando o serviço de Delivery de fora da MP nº 313, medida diferente do estado de São Paulo, onde as motos não são incluídas nos rodízios.
Não verdade, o artigo 3° da MP N° 313/2020, em se inciso XII cita os veículos vinculados aos “serviços postais” (correios).
No inciso XIX se refere aos veículos destinados ao transporte de “gêneros alimentícios” e “produtos farmacêuticos”.
Quanto às motocicletas, se inserem no rodízio, uma vez que são veículos automotores conforme previsto no anexo I do CTB.
Porém, entra em conflito com a Medida Provisória do Governo do Maranhão, no caso o rodízio.