O Ministério Público do Maranhão ingressou, em 2 de dezembro, com Ação Civil Pública requerendo à Justiça a condenação do Município de Pedreiras à reparação e também ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais ou morais coletivos, ou ainda, danos sociais, em razão de ações e declarações públicas de agentes políticos contra as mulheres. A manifestação foi ajuizada pelo promotor de justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, da Comarca de Pedreiras.
AGRESSÕES
De acordo com os autos, a 3ª Promotoria de Justiça de Pedreiras abriu investigação após receber informações de que a vereadora Katyane Leite (PTB) foi impedida de se manifestar no exercício de sua atividade parlamentar, quando seu microfone foi retirado pelo vereador Emanuel Nascimento (PL), enquanto se pronunciava durante uma sessão da Câmara Municipal.
Conforme as palavras da vereadora, registradas em vídeo e em ata, ela foi agredida “de modo sorrateiro e machista”, violando “todas as prerrogativas funcionais garantidas a uma parlamentar”.
Katyane Leite ressaltou, ainda, que foi “usurpada do direito mais sagrado dentro de um parlamento, que é a liberdade de se expressar e de defender seus ideais”.
No inquérito policial, o vereador Emanuel foi indiciado por ato de violência política.
“Resta claro que foi a vereadora impedida de falar, quando, deliberadamente, levantou-se o referido vereador e retirou o microfone usado pela parlamentar, impedindo que se manifestasse, fundado claramente com o intuito de constranger detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher, com a finalidade de impedir ou de dificultar o desempenho de seu mandato eletivo”, ressaltou o promotor de justiça, autor da ACP.
Na Ação, Lindemberg Malagueta Vieira afirmou que a Constituição Federal assegura a igualdade de direitos não tolerando qualquer tipo de discriminação. “O Estado brasileiro e, por consequência, os seus agentes, têm vinculação irrenunciável, nos seus atos, conforme expressa previsão constitucional, com os fundamentos da cidadania e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, II e III, Constituição Federal), bem como os objetivos fundamentais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, de forma compromissada com a erradicação da marginalização e redução das desigualdades sociais, promovendo o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
O representante do MPMA lembrou, ainda, que os agentes políticos têm compromisso solene e formal de defender e cumprir a Constituição, de observar as leis e promover o bem geral do povo brasileiro. “Por tais motivos jurídicos justamente quando levado a efeito por agentes políticos, que têm o dever indeclinável de cumprimento do ordenamento jurídico, iniciando-se pela Constituição Federal, constitui a manifestação de opiniões, discursos e ações de discriminação de gênero e preconceito contra mulheres (em razão precisamente dessa condição do gênero) verdadeira mácula à dignidade humana”, declarou.
Lindemberg Malagueta Vieira destacou igualmente na ação outras palavras da parlamentar: “Além das barreiras históricas para se eleger, quando as mulheres chegam ao poder elas ainda enfrentam muitas dificuldades para manter os cargos conquistados – simplesmente por serem mulheres”.
PEDIDOS
O MPMA requereu a concessão da tutela inibitória de urgência para impedir o ilícito, ordenando que o Município de Pedreiras, por meio da prefeita e da presidente da Câmara de Vereadores, em respeito aos princípios constitucionais, se abstenha de veicular ou permitir que se veicule nos canais oficiais de comunicação e sessões, reuniões e atos públicos, estereótipos, manifestações ou pronunciamentos que reforcem a discriminação e preconceito de gênero, que atingem todas as mulheres, sob pena de multa, pessoal e intransferível, à senhora prefeita e à presidente da Câmara de Vereadores. Em cada caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil para cada uma das transgressoras.
Ainda, requer o Ministério Público a condenação do Município de Pedreiras ao pagamento de danos morais (extrapatrimoniais) coletivos e ou sociais, em valor não inferior a R$ 512.500,00, a ser recolhido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pedreiras,
Também pediu a condenação do Município para destinar valor não inferior R$ 2.050.000,00 a ser distribuído proporcionalmente aos orçamentos dos Poderes Executivo e Legislativo para adotar medidas operacionais e administrativas cabíveis para imediata realização de campanhas publicitárias, com duração mínima de 2 anos, com o objetivo de combater a discriminação, violência e desigualdade contra a mulher, entre outros fatores.
Foi requerido o bloqueio do orçamento do Município de Pedreiras no valor não inferior R$ 2.050.000,00, para a implementação das medidas.
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