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Governo do Maranhão anuncia novos benefícios tributários

Novos benefícios tributários incluem programas de pagamento e parcelamento de débitos tributários e não tributários, a remissão de débitos de veículos e calendário de pagamento do IPVA 2022  

Durante coletiva, realizada nesta sexta-feira (03), o Governador do Maranhão Flávio Dino, juntamente com o Secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, fez o anúncio de novos benefícios tributários importantes para os cidadãos maranhenses como o calendário de pagamento do IPVA 2022, a remissão de débitos de veículos e dois programas de pagamento e parcelamento de débitos tributários e não tributários.

As medidas resultam da necessidade de se estabelecer, frente ao cenário nacional de recessão econômica, mecanismo de gerenciamento da inadimplência e de recuperação amigável dos créditos públicos, bem como instrumentos para que os contribuintes regularizem sua situação perante a Fazenda Pública Estadual, viabilizando a recuperação amigável dos valores devidos ao Estado e destinação para execução de políticas públicas estaduais.

Programa de Parcelamento e Parcelamento de Débitos de ICMS

Nova edição do programa de regularização fiscal para as empresas contribuintes do ICMS por meio da Medida Provisória 367/2021, estabelecendo benefícios para pagamento à vista e parcelamento de débitos do imposto de fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021.

O governo estadual concede redução de 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais para pagamento a vista ou redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos, sendo 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.

Os débitos alcançados pelo novo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.

O prazo para adesão ao benefício é até o dia 30 de dezembro de 2021.

Remissão de Débitos Tributários e Não Tributários para Veículos

O Governo concedeu a remissão/perdão de créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, referente ao IPVA e às taxas do DETRAN-MA, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2020.

A primeira remissão que trata a Medida Provisória é o perdão de 100% dos débitos do IPVA, Licenciamento e multas por infração de trânsito até 31/12/2020, para motocicletas de até 150 cilindradas, cujo valor venal não ultrapasse R$ 10 mil reais.

A segunda remissão é parcial e abrande veículos em geral. A MP prevê que sejam perdoadas as infrações de trânsito cometidas até 31/12/2020 mediante pagamento à vista de 20% do valor total dos débitos. Nessa situação há excepcionalidades de infrações previstas nos artigos 165, 165-A e 306 da Lei 9.503/97.

A terceira remissão também é parcial e abrange veículos em geral com débitos de até R$ 5 mil reais. Para estes, as taxas de licenciamento até 31/12/2020 também serão perdoadas mediante pagamento à vista de 20% do valor total dos débitos.

Para as remissões parciais, que incluem o pagamento de 20% à vista do valor do débito, os pagamentos devem ser feitos até dia 30 de dezembro de 2021, pelo site do DETRAN, para que as remissões sejam validadas.

Anistia de Débitos Não Tributários Inscritos em Dívida Ativa

Pela primeira vez o Estado do Maranhão instituiu o Programa Estadual de Pagamento e Parcelamento de Débitos de Natureza Não Tributária. Os débitos inscritos dívida ativa terão redução do valor principal, dos juros e das multas punitivas ou moratórias relativas a débitos do Estado, que não possuem natureza tributária.

O prazo para adesão é até 30 de dezembro de 2021 e as reduções variam de acordo com a forma de pagamento, à vista ou parcelado, e da origem da dívida principal.

Serão reduções entre 90% e 50% dos juros e das multas, conforme a quantidade de parcelas, quando não se referir à multa punitiva. Quando se referir à multa punitiva, as reduções serão entre 80% e 50% do total da dívida. O máximo de parcelas para adesão é de até 60 (sessenta) vezes. O prazo para adesão é até 30 de dezembro de 2021.

Calendário de pagamento do IPVA 2022

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2022 teve ampliação do desconto de 10% para 20% nos casos de pagamento antecipado em conta única até o dia 25 de fevereiro de 2022.

Também será possível o parcelamento do IPVA em até três vezes, sendo a primeira parcela em março de 2022, conforme o final da placa do veículo.

Os valores do IPVA 2022 foram calculados com base nos preços dos veículos obtidos mediante pesquisa aplicada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE. A consulta dos valores por modelo de veículo poderá ser feita a partir do dia 01 de janeiro de 2022 no portal da Sefaz na internet, clicando no menu IPVA e também no site do Detran, no ícone Licenciamento Anual.

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