A Justiça Eleitoral recomendou, por meio de um parecer técnico, a reprovação das contas de campanha do deputado federal eleito Duarte Júnior do PSB e a devolução de R$ 618 mil relativos a irregularidades na utilização do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
De acordo com os técnicos da Justiça Eleitoral, houve descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação eleitoral, em relação as doações feitas pela empresa Jhonnattan Izidoro S Alves Eireli (Gelo Icetube/Gelo Iceberg), que apesar das justificativas apresentadas pelo candidato, não se verifica nos autos nenhuma declaração da empresa sobre o assunto, bem como não foi apresentado nenhuma informação sobre o cancelamento de notas fiscais.
Ainda de acordo com técnicos da Justiça Eleitoral, foram identificadas várias inconsistências graves na contratação e pagamento de empresas usando os recursos do FEFEC, que denota a ausência de consistência e confiabilidade nas contas prestadas, resultando na impossibilidade de atestar sua fidedignidade.
Diante dos fatos apresentados, foi recomendado pelos técnicos da Justiça Eleitoral a desaprovação das contas apresentadas Hildelis Silva Duarte Junior (Duarte Júnior), além do recolhimento ao Tesouro Nacional do montante de R$ 2.936,00 e R$ 616.086,80 relativos às irregularidades na aplicação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
O parecer técnico foi encaminhado para o Ministério Público Eleitoral para emissão de um novo parecer onde posteriormente deverá ser julgado.
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