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Ministério Público de Contas pede a inabilitação de Fernando Pessoa, do seu vice, e de todos os seus secretários após a “Farra das Diárias”

O Ministério Público de Contas do Maranhão emitiu o Parecer nº 1453/2024/GPROC4/DPS, apontando graves irregularidades no pagamento de diárias na gestão de Fernando Pessoa, em Tuntum. As investigações indicam desvio de recursos do erário municipal, representando um montante milionário.

Além disso, todos os secretários municipais, além do prefeito e do vice, tiveram seus nomes incluídos no pedido de sanção de inabilitação, ou seja, não poderão assumir qualquer cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Municipal e Estadual, devido ao que o MP de Contas chama de conluio para a simulação de deslocamento com o intuito de desviar recursos do erário municipal.

O Setor Técnico do Ministério Público de Contas concluiu que as irregularidades requerem medidas adicionais para esclarecimento e responsabilização dos envolvidos, sugerindo o retorno dos autos à Unidade Técnica para a produção de uma nova instrução conclusiva. Entre as medidas recomendadas estão a quantificação dos danos causados, a resolução dos procedimentos administrativos para recompor o erário, a aplicação de sanções aos responsáveis, o monitoramento contínuo das recomendações e a ciência às partes envolvidas.

O Ministério Público de Contas também recomenda que a Prefeitura de Tuntum, sob a gestão de Fernando Pessoa, adote medidas proativas visando à transparência e publicidade dos documentos, além do ressarcimento dos valores desviados.

Diante das graves irregularidades apontadas, o Ministério Público de Contas do Maranhão continuará as investigações no Município de Tuntum, buscando a responsabilização dos envolvidos e a preservação dos recursos públicos.

Servidores Públicos a sofrerem sanções.

Fernando Portela Teles Pessoa
Nelson Silva de Almeida
Deusim Guimarães Campos Silva
Anna Mayara Oliveira Cunha
Antonia Morais Gomes
Walber Lopes de Sousa
Francisco Werbeth Lopes Rocha
Fábio Andrade Pessoa
Pedro Jorge de Oliveira Mello
Cícero Humberto Gomes Figueiredo
Augusto Ferreira Andrade
José Fillipy Andrade Gonçalves
Rhicarddo Helirvall Alexanndro Baptista Costta
Rosineide Silva Xavier
Nágela Rafaela Sousa Rogrigues da Silva
Charles Wagner Brito Tavares
Carlos Arthur Leda Santos
Luana Lima Chaves
Welligton Chaves Pessoa

Em decorrência das investigações, também foram aplicadas multas aos seguintes advogados, Edmundo Soares do Nascimento Neto (OAB/MA 14.136), Luís Henrique de Oliveira Brito (OAB/MA 21.959), Heloísa Aragão de Oliveira Costa (OAB/MA 10.045) e Gabriel Guerra Amorim de Souza (OAB/MA 25.734), devido à tentativa de alteração da verdade dos fatos, configurando litigância de má-fé.

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