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Justiça condena União e Município de São José de Ribamar a cessar ocupações irregulares em trecho do litoral maranhense

O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença condenatória determinando à União e ao município de São José de Ribamar (MA) que adotem medidas para cessar qualquer ocupação indevida em Área de Preservação Permanente (APP) ou faixa de praia em trecho localizado no povoado de Juçatuba, compreendendo as regiões costeiras conhecidas como Aribuau, da Moça e da Unicamping, no litoral maranhense, na ilha de São Luís.

A decisão aponta, em especial, a edificação de casas e estabelecimentos comerciais, a colocação de muros, cercas e quaisquer outras benfeitorias nas dunas e nas praias ali situadas, inclusive mantendo fiscalização permanente do espaço e adotando medidas afetas ao poder de polícia.

A sentença é resultado de ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo MPF e que tem por objetivo o reconhecimento de responsabilidade civil — de natureza ambiental — que decorre da ocupação irregular e venda ilegal de terras de terrenos de marinha e seus acrescidos e área de mangue naquela localidade. Além disso, a ACP aponta a ausência de livre acesso à praia, em razão de construções indevidas e omissão do município em adotar providências para o controle da ocupação.

Por fim, a União e o município de São José de Ribamar também foram condenados a:

• identificar, de maneira detalhada, os ocupantes dessas edificações, benfeitorias ou lotes (inclusive quanto ao fundamento da posse no local);
• retirar as cercas em faixas de praia e colocar placas indicando que a faixa de praia é da União, indicando também a proibição da edificação em áreas de preservação permanente;
• delimitar faixas de acesso à praia, de forma a garantir o livre acesso de bem de uso comum do povo, inclusive em face dos particulares que eventualmente estejam a colocar obstáculos à passagem, com a adoção de providências administrativas e judiciais necessárias.

Em caso de descumprimento, os réus estarão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil.

Íntegra da sentença

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