O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Presidente Dutra, ajuizou Ação Civil Pública, nesta segunda-feira, 27, para suspender a realização de evento festivo orçado em R$ 1.914.850,00, marcado para ocorrer até o dia 2 de julho no município. Entre as atrações programadas está o artista Matheus Fernandes, cujo show está marcado para esta terça-feira, 28, resultando em custo de R$ 150 mil aos cofres públicos, apenas para o pagamento do cachê do artista.
Na Ação, em face do Município e do prefeito Raimundo Alves Carvalho, o promotor de justiça Clodoaldo Nascimento Araújo requer a concessão de liminar para suspender/cancelar, de imediato, a realização dos shows dos artistas que serão contratados e dos serviços necessários para as apresentações (montagem de palco, som, iluminação etc.), bem como determinar aos requeridos que não promovam qualquer pagamento decorrente dos contratos, caso sejam firmados para a festividade do São João, inclusive gastos acessórios como montagem de palco especial, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, dentre outros.
Ainda de acordo com a Ação, diante da divulgação do evento nas mídias sociais, o MPMA instaurou Notícia de Fato e emitiu Recomendação no último dia 15, cuja resposta foi no sentido de não acatamento do recomendado. Também foram solicitados documentos dos eventos de São João 2022, especialmente licitações, contratos e empenhos.
O promotor de justiça justifica na Ação “o fato de ser público e notório que o município de Presidente Dutra vem enfrentando grande precariedade nos serviços de saúde, educação, infraestrutura, saneamento básico, dentre tantos outros essenciais, opção não restou ao Ministério Público que não a propositura desta ação para suspender o evento São João da gente, como forma de acautelar o patrimônio público e o interesse de toda a sociedade local, haja vista os gastos exorbitantes poderão chegar a R$ 1.914.850”.
ÚLTIMA HORA
Após o pedido do MPMA, a juíza da 1º Vara de Presidente Dutra, Michelle Amorim Souza Diniz concedeu a liminar onde determinar o cancelamento imediato da realização de shows artríticos durante o evento “São João da Gente”, promovido pela Executivo municipal.
Em sua decisão, a juíza determinou que a prefeitura se abstenha de efetuar qualquer tipo de pagamento, transferências bancárias, aos contratos firmando para realização do evento, sob pena de multa diária de R$ 5 milhões, limitada a R$ 3 milhões, a serem destinados a Fundo de Interesses Difusos e Coletivos, em caso de descumprimento e a ser aplicada, igualmente, na pessoa do Prefeito Municipal.
“Fica, desde já, autorizado o uso da força policial, a suspensão de fornecimento de energia elétrica, a remoção de pessoas ou coisas, quando necessárias ao cumprimento da presente decisão judicial”, determinou a juíza.
Veja a decisão
decisao
Leia outras notícias em FolhadoMaranhao.com. Siga a Folha do Maranhão no Twitter, Instagram, curta nossa página no Facebook e se inscreva em nossos canais, do Telegram e do Youtube. Envie informações e denúncias através do nosso e-mail e WhatsApp (98) 98136-0599.
Você poderá fazer comentários logado em seu facebook logo após a matéria.