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A pedido do MPMA, Justiça cancela evento que custaria mais de R$ 300 mil em Arari

Em menos de 24 horas, esse é o segundo evento que o MP consegue cancelar onde se apresentaria o cantor Matheus Fernandes. Além disso, estava previsto as apresentações do cantores Romin Matta e Bruno Shinoda

A pedido do Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Arari, a Justiça determinou, nesta quinta-feira, 23, a suspensão liminar do evento Arraial “São João do Povo”, que seria realizado pela Prefeitura de Arari, no período de 26 a 30 de junho. O evento custaria mais de R$ 332 mil aos cofres municipais, apesar da precariedade da prestação de diversos serviços públicos na cidade.

Proferida pelo juiz João Paulo de Sousa Oliveira, a decisão é resultado das solicitações feitas na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra o Município e contra o prefeito, Rui Fernandes Ribeiro Filho, na última quarta-feira, 22, pela promotora de justiça titular da Comarca, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.

O Município fica proibido de realizar pagamentos referentes aos contratos dos 14 artistas que participariam do arraial, entre os quais os cantores Matheus Fernandes, Romin Matta e Bruno Shinoda. Também está proibida a contratação de atrações artísticas similares durante o trâmite do processo.

A multa por descumprimento é R$ 50 mil diários a serem pagos pelo Município, até o limite de 30 dias.

A decisão judicial determina que sejam cancelados os contratos de imediato e devolvidos aos cofres públicos os valores que já tenham sido pagos, ou, em via de serem destinados pela Prefeitura à empresa L&L Promoção e Produção de Evento Ltda. O total dos gastos com o São João do Povo seria de R$ 466 mil.

Outra determinação é que o Município divulgue, em 24 horas, na página principal do site da Prefeitura de Arari, o cancelamento do evento.

O magistrado, ao decidir pelo deferimento pedido na Ação do MPMA, ponderou: “O caso concreto é delicado e exige uma análise reflexiva sobre de um lado estar a proteção das necessidades básicas e direitos sociais de todos os cidadãos, bem como educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, segurança assistência aos desamparados assegurados pela Carta Magna, e por outro lado, o direito à cultura, também previsto pela Constituição Federal”.

Fez menção ainda à condenação do Município em caso de abandono de prédio escolar e de ausência na prestação de serviço de transporte escolar à comunidade de Ilhota I, zona rural de Arari. “Nessa atual conjuntura de crise econômica e dependência, os gestores públicos necessitam incentivar políticas públicas mais essenciais”, decidiu o magistrado.

PRECARIEDADE

Em 13 de junho do ano corrente, o MPMA oficiou recomendação à Prefeitura e ao prefeito, Rui Fernandes Ribeiro Filho, para que encaminhasse informações sobre a regularidade nos contratos firmados para realização dos shows e respectivos processos licitatórios e de pagamento. O Município informou que parte desses recursos, R$ 150 mil, viriam do orçamento da Secretaria de Estado da Cultura e os recursos próprios destinados aos eventos seriam pouco mais de R$ 182 mil.

Segundo a promotora de justiça titular da Comarca de Arari, já foram ajuizadas diversas ações para corrigir omissões da administração municipal. Entre elas estão irregularidades nos serviços básicos e infra estruturais, sobretudo, em saúde e educação.

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