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Justiça cancela show de Xand Avião em Bacabal (MA)

O juiz Jorge Antônio Sales Leite determinou nesta quinta-feira a suspensão do show do artista Xandy Avião que aconteceria no próximo dia 17 deste mês na cidade de Bacabal-MA. A decisão veio após o pedido do Ministério Público do Maranhão.

De acordo com ação proposta pela promotora de justiça Sandra Soares de Pontes, titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Bacabal, recursos públicos estariam sendo utilizados para pagar shows de grandes atrações em um momento em que centenas de famílias sofrem com as enchentes do Rio Mearim. “O gasto de quase um milhão de reais com artistas, bandas e infraestrutura de shows ocorre em detrimento da fome, da miséria, da falta de programa específico de transferência de renda e de assistência aos desabrigados”, destaca a promotora na ação.

Ainda de acordo com o documento, o evento de comemoração aos 102 anos de Bacabal vem sendo divulgado nas mídias sociais. Após tomar conhecimento da situação, o Ministério Público do Maranhão instaurou uma Notícia de Fato e encaminhou ofício ao secretário de Cultura do município e à Procuradoria Geral do Município para que fossem apresentadas, no prazo de 24 horas, informações sobre a contratação das bandas.

Além do show de Xand Avião, a justiça também suspendeu os shows da banda Rosa de Saron, do cantor Henry Freitas, Pastor Cícero Oliveira e Bruno Shinoda. Todos estavam programados para realizarem apresentação no aniversário do município de Bacabal.

Segundo MP, contrato com a banda Xand Avião custaria aos cofres públicos R$ 270 mil. Já com o show da banda Rosa de Sauron, seriam gastos R$ 90 mil. Seriam gastos, ainda, R$ 55 mil com o cantor Henry Freitas; R$ 55 mil com o cantor Pastor Cícero Oliveira; R$ 18 mil com o cantor Bruno Shinoda, além de R$ 260.536,00 com palco, tablado, camarote, trio elétrico, entre outros itens para a estrutura das apresentações. 

Na decisão, juiz Jorge Antônio Sales Leite afirmou que “Entendo não ser lícito ao município de Bacabal que enfrenta dificuldades tão severas, dispor de recursos públicos para a realização de atividades não essenciais e com valores exorbitantes”.

Ainda de acordo com a decisão, o magistrado determinou a proibição e liberação de qualquer outro valor, independentemente de a que título for, referente aos shows questionados e as referidas empresas e pessoas elencadas na ação, destinadas ao pagamento do citado evento.

Jorge Antônio ainda estabelece multa única no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser paga pelo gestor municipal, o Sr. Edvan Brandão, no caso de descumprimento da ordem judicial.

“Fica desde já autorizado o uso de força policial, o corte de energia elétrica, a remoção de pessoas ou coisas, quando necessárias ao cumprimento da determinação judicial. No caso de já ter sido efetuado parte do pagamento, determino a imediata devolução do valor integral aos cofres municipais. Na forma requerida, determino ainda que o município de Bacabal-MA que adote medidas no sentido de publicar, por meio dos seus canais oficiais, o cancelamento do evento, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da intimação.” conclui.

Veja decisão

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